PMs são denúnciados por agredirem homem dentro de Unidade Prisional de Santa Helena
Segundo o Ministério Público, a situação aconteceu em outubro do ano passado, quando a dupla foi atender uma ocorrência na qual a vítima foi presa em flagrante por ameaça e lesão corporal contra sua namorada.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra dois policiais militares por praticarem violência no exercício da função no interior da Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás e também ofenderam a integridade corporal de um homem, causando-lhe lesões comprovadas em relatório médico.
Segundo detalhado pelos promotores de Justiça Heloiza de Paula Marques e Meirelles (titular da 2ª Promotoria de Justiça) e Luís Gustavo Soares Alves (titular da 1ª PJ), a situação aconteceu em outubro do ano passado, quando a dupla foi atender uma ocorrência na qual a vítima foi presa em flagrante por ameaça e lesão corporal contra sua namorada.
Ocorre que, assim que chegaram à Unidade Prisional de Santa Helena, os dois policiais iniciaram agressões contra a vítima, desferindo chutes em sua barriga, cabeça e orelha, bem como pisaram em suas mãos. As agressões foram atestadas em relatório médico, o qual apontou que, em razão de lesão no ouvido, a vítima perdeu, temporariamente, a audição do ouvido direito, tendo sido encaminhada, com urgência, para atendimento com um médico otorrinolaringologista.
Além disso, a denúncia aponta que os policiais ameaçaram o homem, dizendo que iriam matá-lo e estuprar sua namorada, e o submeteram a uma situação vexatória, constrangendo-o a aparecer em um vídeo de 18 segundos, gravado no ambiente carcerário. Posteriormente, esse vídeo com o conteúdo vexatório da vítima foi divulgado, de acordo com a denúncia, em retaliação a um chute dado pelo homem contra um dos policiais no momento da abordagem.
Eles foram denunciados por violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal) e por abuso de autoridade: a) artigo 13, inciso II (submeter preso a situação vexatória e b) artigo 28 (divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra, ou a imagem do investigado), da Lei nº 13.869/2019 — Lei de Abuso de Autoridade.

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