PMs que espancaram jovem com câncer até a morte vão a Júri
Chris Wallace da Silva foi abordado pelos militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia, em novembro de 2021

Tribunal de Justiça de Goiás tornou réu e vai mandar a Júri Popular os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva, envolvidos no espancamento do jovem Chris Wallace da Silva, 24 anos, que sofria com um câncer nos ossos e tinha a saúde bastante debilitada, e morreu em decorrência das agressões no dia 16 de novembro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugol).
A vítima foi espancada pelos militares em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia, conforme denunciado pelo MP. O crime aconteceu em novembro de 2021.
De acordo com a denúncia, a vítima caminhava com um amigo quando foi abordada pelos dois PMs. Após apresentar a documentação pessoal, o rapaz passou a ser repreendido e agredido violentamente. Ainda segundo a denúncia, durante o espancamento, o rapaz informou aos policiais que tinha leucemia, suplicando para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido.
Chris Wallace conseguiu se desvencilhar e sair correndo, mas, ao chegar à casa em que morava, começou a passar mal. Levado para o Hospital de Urgências de Goiânia, Chris Wallace foi internado e permaneceu inconsciente até o dia de sua morte.
Mesmo tendo os policiais sido denunciados pelo MP por homicídio triplamente qualificado, a Justiça havia desclassificado a conduta praticada pelos acusados para o crime de lesão corporal seguida de morte e determinou a remessa dos autos à Auditoria Militar da Capital.
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Segundo sustentaram os promotores Geibson Rezende e Sebastião Marcos Martins, que assinaram o recurso, o artigo 419 do Código de Processo Penal deixa claro que a desclassificação de delito para outro não doloso contra a vida só é admitida quando a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível e detectável de plano, o que não corresponde ao caso em questão.
Diante disso, os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, seguindo a relatora, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, entenderam que os acusados assumiram o risco de matar a vítima ao agir com emprego de extrema violência, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico.
Diante desse entendimento, a Câmara, acolhendo manifestação em segundo grau do procurador Altamir Rodrigues Vieira Júnior, deu provimento ao recurso do MP, determinando o julgamento dos réus pelo júri popular.

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