Pesquisas viram “armas políticas”, mas especialista destaca que fraude pode dar multa de até R$ 100 mil e prisão
O G5News conversou com o advogado Doutor Fayyad Fernandes Araújo, especialista em Direito Eleitoral, que explicou que o tema é tratado pela Lei das Eleições, recentemente alterada pela Resolução n o 23.727/2024 da mesma corte.

Em ano de eleição, como o caso deste ano, 2024, quando a população volta às urnas para escolherem seus representantes municipais, prefeito e vereadores, o número de pesquisas eleitorais, sejam para consumo e avaliação interna de partidos e seus candidatos, assim como para divulgação para mostrar à população como anda o cenário político, são amplamente contratados por diversas empresas e partidos e realizadas por institutos variados.
No entanto, ainda levando em consideração o período eleitoral, essas pesquisas, em muitos casos, são fraudadas e se tornam armas nas mãos dos interessados em manipular a opinião pública, ludibriar o cenário eleitoral de determinada região e tentar convencer o eleitor a repensar ou até mesmo mudar o voto desacreditando concorrentes políticos.
O G5News conversou com o advogado Doutor Fayyad Fernandes Araújo, especialista em Direito Eleitoral, que explicou que o tema é tratado pela Lei das Eleições, nº 9.504/97 e na resolução no 23.600/2019 do TSE, recentemente alterada pela Resolução n o 23.727/2024 da mesma corte.
Fayyad Fernandes detalha a obrigatoriedade de os institutos e as pesquisas realizadas estarem registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitoriais (PesqEle), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ressalta que no caso de pesquisa fraudada os responsáveis podem pagar multa de mais de R$ 100 mil.
Em relação ao registro, o advogado explica que a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, a resolução manteve a obrigatoriedade de registro das entidades e empresas no PesqEle até cinco dias antes da divulgação, devendo fornecer as seguintes informações:
a) nome do contratante da pesquisa e seu CPF ou CNPJ;
b) valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa;
c) metodologia e periodo de realizção da pesquisa;
d) plano amostral, bem como as características do entrevistados, nível de confiança e margem de erro;
e) sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados;
f) questionário completa aplicado;
g) quem pagou pela realização do trabalho;
h) cópia da respectiva nota fiscal;
i) nome do (a) profissional de estatística responsável pela pesquisa
No entanto, a recente alteração se limitou a permitir que o registro e a complementação de informações no PesqEle sejam efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.
“Insta salientar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida da divulgação. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento”, explicou o advogado.
Fayyad acrescenta que o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações, e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle para acesso aos dados das empresas e entidades que divulgarem pesquisas eleitorias. Mas, a solicitação deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.
Crimes com pesquisas eleitorais
Fayyad Fernandes explica que caso seja comprovada alguma irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa, podendo exigir esclarecimentos, sob pena de multa em caso de descumprimento.
“A divulgação da pesquisa sem o registro prévio das informações definidas pela Legislação Eleitoral sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa - também estipulada nos valores acima citados -, além de detenção de seis meses a um ano, conforme art. 18 da Resolução 23.600/2019 do TSE”, detalha Fayyad Fernandes.
Por fim, o advogado conclui, e aconselha que o sistema de registro prévio seja observado pelas empresas e entidades responsáveis pelas pesquisas, devendo fornecer inúmeras informações para a Justiça Eleitoral, a fim de evitar a disseminação de pesquisas fraudulentas, sob pena de aplicação de multa e detenção de seis meses a um ano.

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