Patrões que agredirem “de qualquer forma” trabalhadoras domésticas podem ser enquadrados na Justiça
O objetivo da campanha do Ministério Público é estimular a denúncia de situações de violência contra trabalhadoras domésticas.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica (Copevid) lançarão, na próxima terça-feira (1º), a campanha nacional para conscientizar que a Lei Maria da Penha também protege as trabalhadoras domésticas.
O lançamento ocorrerá durante o 2º Ciclo de Diálogos Sobre a Lei Maria da Penha, das 9 às 12 horas, no auditório do edifício-sede do MPGO.
A campanha traz o esclarecimento de que a Lei Maria da Penha, em seu artigo 5º, inciso 1º, estabelece que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”.
Ou seja, para que a violência sofrida por uma empregada doméstica se enquadre na Lei Maria da Penha:
- não é necessário que seja violência física;
- agressor (a) e vítima não precisam morar na mesma casa nem conviver de forma contínua;
- não é necessário que agressor (a) e vítima tenham vínculo familiar.
A campanha também apresenta dados como os da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, com números do 4º trimestre de 2022, os quais revelam que o Brasil contava com 5,8 milhões de pessoas ocupadas no trabalho doméstico, equivalente a 5,9% da força de trabalho, das quais 91,4% eram mulheres.
Assim, o objetivo da campanha é estimular a denúncia de situações de violência contra trabalhadoras domésticas.

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