Novas regras para bicicletas e patinetes elétricos no RJ
Regulamentação surge após acidente fatal envolvendo mãe e filho.

A Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu novas normas para o uso de bicicletas e patinetes elétricos. A medida foi divulgada no Diário Oficial em 6 de abril de 2026. A decisão ocorre após um trágico acidente na Tijuca, onde mãe e filho morreram atropelados por um ônibus enquanto utilizavam uma bicicleta elétrica.
O novo decreto determina que, em vias com velocidade máxima de 60 quilômetros por hora, apenas ciclomotores poderão circular. Bicicletas e patinetes elétricos estão proibidos nessas áreas. Esses meios de transporte devem circular em vias onde a velocidade máxima é de até 40 quilômetros por hora, seguindo sempre pelo bordo direito.
Bicicletas e patinetes elétricos terão permissão para utilização em ciclovias e ciclofaixas. O decreto também proíbe o transporte de passageiros nos patinetes elétricos. Já nas bicicletas elétricas, é permitido levar um passageiro, desde que a bicicleta possua assento adicional adequado.
Com o objetivo de aumentar a segurança, o uso de capacetes é obrigatório para condutores e passageiros de bicicletas elétricas e patinetes. No caso dos ciclomotores, o capacete deve incluir viseira ou óculos de proteção. Além disso, a condução desses veículos é expressamente proibida para menores de 18 anos.
As novas regras refletem uma preocupação com a segurança dos usuários e podem impactar a mobilidade na cidade. A regulamentação visa não apenas prevenir acidentes, mas também organizar o tráfego nas vias urbanas, especialmente após um incidente tão grave.
As novas diretrizes entram em vigor imediatamente e esperam-se que sejam rigorosamente fiscalizadas para garantir a proteção de ciclistas e pedestres no Rio de Janeiro.

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