MPGO aciona SEDUC para convocação imediata de professores aprovados em concurso
O MP requereu a convocação de todos os candidatos remanescentes aprovados para que estejam em sala de aula até o início do ano letivo de 2025.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), com pedido de liminar para que seja determinada a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público para vagas no cargo de Professor Nível III. O concurso em questão é regido pelo Edital nº 7, de 15 de julho de 2022, homologado em 30 de janeiro do ano passado.
Conforme sustentado pela Promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, as investigações do MP comprovaram a preterição na ordem de nomeação, com a contratação de professoras e professores a título precário, para o exercício do mesmo cargo e função oferecidos no concurso, em afronta à Constituição Federal e à Lei Estadual n.º 20.918/2020.
Na ação, o MP requereu liminarmente a imposição da obrigação de fazer ao Estado de convocar imediatamente, nomear e empossar todos os candidatos remanescentes aprovados para que estejam em sala de aula até o início do ano letivo de 2025. Também pede que no prazo de 30 dias após o esgotamento da efetivação dos candidatos classificados no concurso, para chamamento dos aprovados em cadastro de reserva e no aparelhamento e provimento de cargos da secretaria por efetivos em relação às vagas surgidas em razão de desistências.
O MP pede ainda que o Estado rescinda os contratos temporários, na medida em que os aprovados entrarem em exercício nos respectivos cargos, em igual proporção: rescisão de um contrato temporário para cada efetivo que entre em exercício. Em caso de descumprimento da decisão liminar, a promotora requer a fixação de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pelo Estado, bem como multa à titular da Pasta da Educação, no valor de 20% do valor da causa, que é de R$ 10 mil.

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