MP recorre ao STF para derrubar habeas corpus e “devolver” Maurício Sampaio à cadeia
O ex-presidente do Atlético-GO foi condenado pelo Tribunal do Júri de Goiânia a 16 anos de prisão, em julgamento concluído na quarta-feira (9), como mandante da execução do radialista Valério Luiz, há dez anos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão em habeas corpus (HC) do desembargador Ivo Favaro, do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou liminarmente a soltura do ex-presidente do Atlético-GO, o empresário Maurício Borges Sampaio, condenado como mandante do assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira.
Sampaio foi condenado pelo Tribunal do Júri de Goiânia a 16 anos de prisão, em julgamento concluído na quarta-feira (9).
O pedido de suspensão de liminar no HC foi protocolado ainda nessa sexta-feira (11) pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO. No pedido, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, que integra a equipe da Procuradoria Especializada, aponta graves lesões à ordem e à segurança, bem como ao interesse público com a soltura do réu.
É requerido, então, o deferimento de liminar pela Presidência do STF para que seja determinada a suspensão dos efeitos da decisão, de soltura, proferida no habeas corpus.
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Entenda o caso
O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Ivo Favaro, determinou, na tarde desta sexta-feira (11), a soltura do empresário e ex-presidente do Atlético-GO, Maurício Sampaio, condenado a 16 anos de cadeia por mandar assassinar o radialista Valério Luiz, em 2012.
O habeas corpus concedido pelo desembargador tem efeito imediato. Com isso, Maurício Sampaio ficou preso por apenas dois dias.
Favaro acatou o argumento da defesa que apontava que desde de 28 de maio de 2013, a prisão preventiva do empresário havia sido convertida em medidas cautelares diversas que vigoravam de forma ininterrupta desde então.
Neste caso, a defesa entende que a sessão plenária do Tribunal do Júri, realizada na quarta-feira (09), onde foi decretada a prisão de Maurício Sampaio é ilegal e por isso invocou o princípio da presunção da inocência para assegurar a liberdade antes do trânsito em julgado.
Neste sentido, o desembargador expediu o mandado de soltura do condenado.
“Ainda que haja condenação, a prisão antecipada não perde o caráter de cautelaridade, adstrita, portanto, aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, no caso, não ficou demonstrado, uma vez que o magistrado não indicou qualquer situação capaz de configurar as hipóteses do dispositivo legal mencionado. Não é possível extrair da decisão conduta do paciente que indique possibilidade de violação da ordem pública, da ordem econômica, ou que implique em perigo para a aplicação da lei penal, até mesmo por ter o paciente respondido o processo em liberdade e compareceu à sessão de julgamento”, decidiu.
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Relembre o crime
O crime foi cometido por volta das 14 horas de 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora em que a vítima trabalhava. Segundo apurado no inquérito policial, Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz de Oliveira, causando-lhe a morte imediata”.
Foi verificado ainda que as críticas que Valério Luiz de Oliveira fazia à diretoria do Atlético Clube Goianiense, no exercício da profissão de jornalista e radialista esportivo, nos programas Jornal de Debates, da Rádio Jornal 820 AM, e Mais Esporte, da PUC TV, teriam desagradado Maurício Sampaio, que era dirigente do clube de futebol. Os comentários da vítima geraram "acirrada animosidade e ressentimento no empresário, com desentendimentos", segundo a denúncia apresentada.
A investigação destacou que, no dia 17 de junho de 2012, em meio aos comentários que a vítima fazia no programa Mais Esporte, ao falar a respeito de possível desligamento de Maurício Sampaio da diretoria do time de futebol, ela teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”.
Em represália, narrou a denúncia, a diretoria do Atlético Clube Goianiense proibiu a entrada das equipes jornalísticas nas dependências do clube.
Sentindo-se ofendido na sua honra, ressaltou o relato dos promotores, Maurício Sampaio passou a almejar a morte da vítima com o auxílio de comparsas, responsáveis pelo planejamento e execução do crime.
Marcus Vinícius Pereira Xavier emprestou moto, capacete e camiseta para Ademá Figuerêdo, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.
Conforme demonstrado na denúncia, no dia do crime, Ademá Figuerêdo foi até o açougue de Marcus Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio.
No local, comunicou-se com Urbano Malta, que estava na espreita, aguardando o momento em que Valério Luiz de Oliveira sairia.
A vítima foi morta quando já estava dentro do veículo, ao final de uma jornada de trabalho.

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