MP quer prisão de mulher que matou homem para ficar com dinheiro de "vaquinha"
Bárbara Morais dos Santos planejou assassinato para ficar com dinheiro que arrecadou em vaquinha para ajudar a vítima

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu a prisão preventiva da mulher acusada de matar José Ricardo Fernandes, que ficou conhecido por postar fotos nas redes sociais velando sozinho a mãe. O crime ocorreu em 10 de julho de 2020, no Conjunto Estrela do Sul, em Aparecida de Goiânia. Segundo o promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, não há prova de que a mulher tenha doença grave para continuar cumprindo prisão domiciliar.
Segundo as investigações, Bárbara Morais dos Santos planejou e executou o crime para ficar com R$ 30 mil de uma vaquinha feita para ajudar José Ricardo. Ela havia oferecido ajuda para arrecadar dinheiro para o tratamento renal dele. Após conseguir o valor, ela contratou, por meio de rede social, Matheus Teixeira Carneiro para matar o homem.
No dia do crime, os dois foram até a casa de José Ricardo, que permitiu a entrada de Bárbara e Matheus, alegando ser um doador de cesta básica. No local, eles espancaram o homem e, com ele ainda vivo, atearam fogo. Os criminosos fugiram do local com a televisão, o celular e a carteira da vítima, que chegou a ser socorrida, mas não resistiu.
Os dois participantes foram presos no dia 14 de julho e indiciados pelo crime de homicídio triplamente qualificado e furto qualificado. No dia 4 de dezembro, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias autorizou Bárbara a aguardar o julgamento em prisão domiciliar. O pedido foi feito pela defesa, que alegou questões de saúde. À época, o MPGO recorreu, mas a decisão foi mantida pelo magistrado.
Segundo o promotor de Justiça, o laudo psiquiátrico apontou que Bárbara, à época do crime, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Como ela não apresenta doença mental, conforme o laudo médico, desenvolvimento mental retardado ou incompleto ou dependência química, ela não se encontra nos casos previstos no Código de Processo Penal para cumprir a pena em regime domiciliar.

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