MP quer autorização da Justiça para interromper gravidez de goiana com câncer
A mulher, em Rio Verde, descobriu a doença e a gestação simultaneamente. Os médicos apresentaram como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia, que podem causar sérias anomalias e até mesmo a morte do feto

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, de um salvo-conduto a uma paciente com câncer intestinal e sua equipe médica para que possa realizar a interrupção de uma gravidez de 12 semanas. A mulher descobriu a doença e a gestação simultaneamente depois de apresentar mau funcionamento do intestino e passar por uma bateria de exames.
Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia. Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.
O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi relata que, como os referidos tratamentos são a única chance de vida para a mulher, ela e os médicos decidiram, então, pedir a autorização para o aborto. Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a radio e a quimioterapia.
Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela.
No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento. O promotor apelou ainda ao fato de a paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.
Promotor aponta que caso se enquadra como aborto terapêutico
Como no Brasil o aborto é considerado crime, o promotor argumenta ainda em seu pedido que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.
Sendo assim, no entender de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.
O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.

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