MP propõe acordo de R$ 10 mil para que influenciadora goiana não seja denunciada
As imagens mostram Larissa Heringer Rosa zombando de vagas exclusivas destinadas aos autistas, em Anápolis (55 km da Capital). "Vaga é tão colorida que pensei que era para viado"

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs acordo à influenciadora Larissa Heringer Rosa, que ganhou grande repercussão negativa após gravar e publicar nas redes sociais “brincadeira” vista como discriminação contra autistas e homossexuais, para que ela não seja denunciada à Justiça.
As imagens mostram Larissa zombando de vagas exclusivas destinadas aos autistas em supermercado e faz referência homofóbica, em Anápolis (55 km da Capital). "Vaga é tão colorida que pensei que era para viado", diz a influencer nas imagens. Assista abaixo.
O Ministério Público informou que o promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira analisou os autos e verificou ser possível a oferta do “Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)”, com objetivo de prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça.
“A principal vantagem desse instrumento é a punição imediata da conduta praticada, independentemente da propositura de uma ação penal e da tramitação de um processo, que poderia se estender por anos”, escreveu o órgão.
A primeira condição proposta é o pagamento, por parte de Larissa, do valor de R$ 10 mil, em 10 parcelas de R$ 1 mil, a uma associação que atua na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Além do pagamento, foi proposta a realização de 360 horas de serviços comunitários a entidades e publicação de uma retratação pública por meio de seu perfil do Instagram, em que Larissa se desculpe com todos os que se sentiram ofendidos em relação ao vídeo publicado zombado de vagas para autistas.
O acordo de não persecução penal é justificado como uma chance de evitar uma condição judicial e os efeitos sociais prejudiciais de uma pena. Além disso, para sua realização, é pontuada a necessidade de verificação se a medida é suficiente para reprovação e prevenção do crime.
O documento ainda diz que caso quaisquer uma das condições estipuladas pelo acordo sejam descumpridas ou caso não seja comprovado o seu cumprimento, a denúncia será imediatamente oferecida à Justiça.
Já caso seja cumprido de forma integral, o acordo afirma que será solicitado ao juiz a declaração de extinção da punibilidade em relação à influenciadora. Além disso, o cumprimento do acordo não deve constar na certidão de antecedentes criminais de Larissa, exceto para a verificação dos requisitos de concessão de novo benefício.
No documento, que é referente a uma audiência realizada por videoconferência entre a investigada e o Ministério Público, também há a declaração de aceitação de Larissa ao acordo.
No entanto, a defesa da influenciadora decidiu não se manifestar sobre o caso, pois, o acordo ainda não foi homologado pela Justiça de Goiás.
Após homologação judicial, o MP explica que o acordo deve ser encaminhado para o juízo da execução penal para fiscalização do cumprimento.
No entanto, para valer, o documento depende de homologação judicial. De acordo com artº 28, parágrafo 5º do Código Processual Penal, caso o juiz considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo, os autos devem ser devolvidos ao Ministério Público para que a proposta seja reformulada.
Como o acordo faz referência apenas à causa dos autistas, a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Anápolis manifestou para que o juiz não homologue o acordo e que devolva o processo para o Ministério Público, para que seja feita readequação desse acordo.
A indicação é de que essa readequação deve considerar as pessoas LGBTQIA+ como vítimas e que seja pago por Larissa o mesmo valor de R$ 10 mil à uma associação filantrópica que trabalha com pessoas LGBTIA+ em situações de vulnerabilidade.
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Influencer sobre autistas: "Vaga é tão colorida que pensei que era para viado"
Veja a nota da defesa da influenciadora na íntegra:
"A defesa técnica através do Advogado Dr Regis Davidson não irá manifestar sobre o caso, uma vez que os atos do processo não estão públicos e não existe homologação judicial de acordo."
Veja a nota do Ministério Público na íntegra:
"O promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, titular da 41ª Promotoria de Goiânia, analisou os autos e verificou ser possível a oferta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma inovação trazida pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). O ANPP é destinado a prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça. Ele é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Esse instrumento legal possibilita ao investigado cumprir as penas restritivas de direito previstas para a conduta delituosa e que seriam aplicadas ao fim do processo, caso a denúncia fosse oferecida. A principal vantagem desse instrumento é a punição imediata da conduta praticada, independentemente da propositura de uma ação penal e da tramitação de um processo, que poderia se estender por anos. No caso em questão, o promotor de Justiça procurou definir condições no acordo que atendessem ao previsto no artigo 28-A, ou seja, condições necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do crime. Após a homologação judicial do ANPP, ele será encaminhado ao juízo da execução penal para fiscalização do cumprimento."

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