MP procura goianos para "devolver" dinheiro de pedágio
Tem direito a receber o valor motoristas cobrados de forma indevida quando passaram pela praça de pedágio da Ponte Rio-Niterói em 2007.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recebeu carta precatória da Justiça Federal no Rio de Janeiro com pedido de apoio para divulgar aos interessados a possibilidade de obter, mediante execução individual, a restituição dos valores cobrados indevidamente pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A. Essa cobrança teve início em 1º de agosto de 2007 pela concessionária que administra a ponte, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Na sentença da 3ª Vara Federal de Niterói, a concessionária foi condenada a excluir a tarifa básica de pedágio, aumentada por meio de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na decisão, a agência e a concessionária foram proibidas de promover a revisão de tarifas por meio de resoluções.
Agora, a ANTT deverá informar por quanto tempo durou a repercussão tarifária considerada ilegal e qual o universo de consumidores afetados para tornar possível aferição da possibilidade de execução por parte do Ministério Público Federal (MPF) ao final do prazo previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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