MP pede na Justiça que concurso do Corpo de Bombeiros não tenha vagas exclusivas para homens
Promotor Umberto Machado de Oliveira pondera na ação que todos os cargos oferecidos no concurso tiveram as vagas divididas por gênero sem justificativa e prevendo mais vagas para homens

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou nesta quinta-feira (25) ação civil pública contra o Estado de Goiás, requerendo a concessão de tutela de urgência (liminar) para que seja determinada a adoção de providências visando à retificação do Edital nº 5/2022, do concurso do Corpo de Bombeiros Militar.
A pretensão do MPGO é que seja retirada, para os cargos de soldado músico e de 2º tenente na área de saúde, a divisão injustificada e desigual de vagas para o sexo masculino e feminino, passando a ser o quadro de vagas de ampla concorrência. Quer ainda que seja mantida a reserva de 10% das vagas a candidatas do sexo feminino, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 16.899/2010, como política pública de promoção de igualdade material de gênero (confira aqui a ação).
Na inicial, o promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira, que está respondendo pela 90ª Promotoria de Goiânia, esclarece que essa obrigação de retificação do edital implica a alteração de todos os itens que façam referência a vagas exclusivamente masculinas, devendo tratá-las como de ampla concorrência. Também pede a substituição da nota de rodapé “(2)” nas Tabelas 2.1 e 2.2 pela inserção, no edital, de cláusula específica para tratar da reserva de vagas femininas, a fim de que se estabeleçam regras claras e objetivas. Ele cita como exemplo aquelas relacionadas à ordem de nomeação, critérios de vagas não preenchidas, entre outras, em analogia, na medida do possível, às previsões para a reserva de porcentual de cargos para pessoas com deficiência.
O promotor pondera na ação que todos os cargos oferecidos no concurso tiveram as vagas divididas por gênero sem justificativa e muitos deles com as distribuições de vagas desiguais, sempre prevendo mais vagas para homens. Do total de 52 vagas oferecidas no certame, apenas 6 são destinadas a mulheres, em 5 cargos.
“Ao se analisar as vagas para o cargo de soldado músico, são previstas 36 vagas para o gênero masculino e apenas 4 vagas para o gênero feminino, ou seja, previsão 9 vezes menor. O mesmo acontece com as vagas para 2º tenente oficial, com previsão de 10 vagas para o gênero masculino e apenas 2 vagas para o gênero feminino, ou seja, previsão 5 vezes menor”, detalha Umberto Machado.
A ação sustenta que a divisão desigual e injustificada por gênero, para o provimento de cargos públicos, configura grave restrição ao direito constitucional à igualdade, bem como clara violação à legalidade. “Para além da previsão constitucional de igualdade entre os gêneros, inexiste previsão legal que ampare a divisão de cargos entre os gêneros, violando não só o princípio de legalidade, como também o princípio da isonomia, restringindo a seletividade e a competitividade”, salienta o promotor.
Na ação, é destacado que uma eventual retificação do edital não causará prejuízos no atual momento, porque as inscrições para o concurso terminam em 8 de setembro e a prova está prevista para 9 de outubro.

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