MP pede demolição de "casas" na BR-364 em Mineiros
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda requereu que o município tome várias providências para resolver a situação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs "Ação Civil Pública" contra o município de Mineiros (432 km da Capital) requerendo o cumprimento de suas obrigações quanto às ocupações existentes na rodovia BR-364, em grande extensão nas proximidades do trevo que dá acesso à cidade. Entre as medidas solicitadas estão serviço de fiscalização, demolição de edificações clandestinas e impedir novas invasões.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda requereu que o município tome várias providências para resolver a situação. Entre as medidas requeridas estão:
• exercer o seu poder de fiscalização;
• mapear as invasões, construções, moradias, estabelecimentos comerciais ou edificações de qualquer natureza irregularmente existentes no local;
• embargar as obras em curso e as que vierem a ser iniciadas sem observância da legislação;
• dar prioridade aos moradores socialmente mais vulneráveis que se encontram nestas edificações em programas municipais de habitação, condicionando-os a ceder o imóvel ilicitamente ocupado;
• demolir a edificação clandestina e zelar para que outra invasão não se inicie no local;
• promover medidas de orientação social da comunidade que reside nas invasões sobre a ilegalidade da ocupação e sobre a determinação judicial de que edificações iniciadas a partir do momento da decisão judicial serão embargadas e demolidas.Conforme descreve o promotor de Justiça, dezenas de famílias de baixa renda habitam ao largo da BR-364 e das margens adjacentes à rodovia, cuja área foi progressivamente ocupada ao longo dos últimos anos com moradias precárias, sem acesso aos equipamentos urbanos mais elementares.
Foi recebida denúncia no MP por moradores que residem no assentamento buscando seu direito de moradia, em razão de empreendimento imobiliário que seria construído nas proximidades de suas casas, cujos incorporadores pretendiam retirar da faixa de domínio da rodovia para viabilizar o acesso ao condomínio.
Assim, a partir de 2021, o MP passou a verificar a legalidade dos empreendimentos, constatando a necessidade de mover a ação contra o município para as medidas cabíveis para resolução dos problemas ambientais e sociais.

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