MP pede bloqueio de bens de médicos acusados de burlarem plantões e receberem sem trabalhar
Casos foram registrados no Hospital Municipal Modesto de Carvalho (HMMC) e no Samu, Itumbiara.

Ao receber ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os médicos Rogério Cardoso Guimarães e Renato Cardoso Guimarães, a Justiça determinou a citação dos dois para apresentarem contestação e se manifestarem quanto ao pedido de indisponibilidade de bens.
Na ação, o MPGO busca obter a condenação de Rogério Cardoso pela prática de atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º, inciso XI (enriquecimento ilícito); artigo 10, inciso I (facilitar enriquecimento ilícito), e artigo 11, inciso IV (negar publicidade aos atos oficiais), da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), e de Renato Cardoso pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XI (enriquecimento ilícito), da mesma norma.
Conforme a acusação, o então coordenador-geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e de médico contratado, apropriaram-se de valores do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itumbiara sem a devida prestação do serviço público, em desacordo com a legislação, e em prejuízo aos princípios da administração pública.
A apuração dos fatos teve início com a instauração de investigação pela 3ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, a partir de notícia de possíveis irregularidades na gestão e execução de plantões médicos no Hospital Municipal Modesto de Carvalho (HMMC) e no Samu, diante do direcionamento de plantões a certos profissionais, em detrimento de outros credenciados com interesse e disponibilidade para a prestação do serviço na rede pública de saúde.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, autora da ação, foi possível confirmar que um esquema de desvio de recursos públicos sem precedentes na área da saúde do município de Itumbiara, coordenado por Rogério Cardoso, “vez que, há tempos, eram apresentadas escalas fictícias contendo um número de profissionais superior àquele que efetivamente cobria os plantões no Pronto-Socorro do HMMC e do Samu, o que indubitavelmente causou dano ao erário e risco à população itumbiarense, em especial, aquela mais carente, que depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde”.
Assim, apurou-se que Rogério Cardoso, responsável técnico pelo Samu, era o encarregado exclusivo pela elaboração das escalas dos médicos socorristas e sempre direcionava, para si, um expressivo número de plantões. Incluía ainda nas escalas seu irmão, Renato Cardoso, sem que ele prestasse serviço naquela unidade de saúde.
Provas materiais e depoimentos contestam argumentação dos réus
Ao ser ouvido pelo MPGO, Rogério Cardoso negou que tivesse elaborado escalas fraudulentas de médicos socorristas, tendo admitido somente o não comparecimento de seu irmão no Samu, sob o argumento de que ele era substituído por outro profissional nos dias em que seu nome aparecia na escala. No entanto, provas materiais (registros de chamadas recebidas pela Central de Regulação do Samu, mapas de atendimentos diários e registros no Livro de Enfermagem) e os depoimentos de profissionais que atuam no serviço de urgência não sustentam a argumentação dos réus.
Relatório de Auditoria do FMS apurou ainda que o médico Rogério Cardoso, somente no mês de fevereiro de 2022, teria cumprido uma escala humanamente impossível, já que teria realizado 55 plantões de 12 horas, sendo 30 plantões no Pronto Atendimento do HMMC e 25 plantões no Samu, o que corresponderia a 27,5 dias de trabalho, sem período de descanso entre um plantão e outro, em um mês que possui apenas 28 dias.
Segundo afirma a promotora, “lamentavelmente, na prática, o que se observa com relativa frequência são que as lacunas na escala são provocadas porque, na maior parte das vezes, as unidades assistenciais permitem que profissionais da saúde, especialmente médicos, cumpram suas jornadas de trabalho de forma concentrada nos dias da semana que lhes convêm e de forma ininterrupta, beneficiando-os a fim de permitir que alguns concentrem um número de plantões totalmente desproporcional àquele distribuído aos demais, garantindo-lhes rendimentos que destoam de outros profissionais médicos credenciados”.
Relativamente a Renato Cardoso, apurou-se o pagamento de R$ 35.148,48 à pessoa jurídica do médico, decorrente de plantões do Samu, no período de agosto de 2021 a janeiro de 2022, sem que tivesse comparecimento uma única vez na citada unidade de saúde.
Quanto a Rogério Cardoso, ainda não se tem liquidado o valor total do dano ao erário causado por ele já que, há tempos, como coordenador-geral do Samu, encaminhava, para fins de pagamento, escalas médicas contendo sempre o nome de dois médicos, quando muitas vezes a unidade foi servida por apenas um profissional durante o plantão, em desacordo com as normativas do Ministério da Saúde.
A ação do MP pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Renato e Rogério Cardoso no valor de R$ 35.148,48, referente ao valor do dano até o momento apurado. No mérito, é requerida a imposição aos réus de sanções da Lei de Improbidade Administrativa e, exclusivamente a Rogério Cardoso, a condenação ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, valor a ser depositado em conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
MPGO também aciona município, para garantir qualidade do serviço de saúde
Diante dessas irregularidades, a promotora Ana Paula Sousa propôs também ação civil pública contra o município de Itumbiara, visando à adoção de medidas de cunho administrativo para assegurar o cumprimento da carga horária dos médicos plantonistas que prestam serviços no Hospital Municipal Modesto de Carvalho, no Samu e na UPA 24 Horas Dr. Ciro Garcia.
São requeridas ainda a implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde, através de software específico, de acordo com a Resolução nº 1.821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a Lei do Prontuário Médico (Lei nº 13.787/2018) e o Código de Ética Médica (artigo 87), com certificação digital do profissional responsável pelo atendimento, e uma distribuição mais justa dos plantões entre todos os credenciados com disponibilidade e interesse na prestação de serviço, sem favoritismos.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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