MP denuncia fazendeiro e comparsas por morte de corretor de imóveis queimado vivo
Conforme as investigações, Renato de Souza mandou matar Wellington Luiz para não pagar uma dívida de R$ 20,7 milhões referente a uma comissão de venda de propriedade rural.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra Renato de Souza, Rogério Oliveira Muniz e Rogério Teles Borges pela morte do corretor de imóveis Wellington Luiz Ferreira Freitas, ocorrida no último dia 20 de junho, em Rio Verde.
Narra a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Paulo Brondi, que a vítima foi morta a pedido de Renato de Souza, que não queria pagar uma dívida de R$ 20.733.249,70, resultante de uma comissão de venda de propriedade rural por ele adquirida.
Como Wellington Luiz vinha cobrando o pagamento do valor, Renato decidiu contratar Rogério Muniz e ofereceu-lhe a quantia de R$ 150 mil para que matasse o corretor. Aceita a proposta, Renato fez dois depósitos para Rogério nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, a título de adiantamento.
Sob a orientação e supervisão direta do contratante, Rogério procurou a vítima supostamente interessado na compra de alguma terra em Goiás. No dia do crime, eles se encontraram, quando Wellington levou Rogério Muniz até sua fazenda, a fim de tentar vendê-la a ele. Já na propriedade rural, enquanto ambos estavam no interior do carro da vítima, Rogério a imobilizou com uma corda e a enforcou. Acreditando tê-la matado, ele deixou o corpo no local e fugiu.
Corpo da vítima foi também carbonizado
Na noite em que o crime ocorreu, Rogério Muniz recebeu um telefonema do também denunciado Rogério Teles, exigindo que ele “terminasse o serviço”. Assim, o executor retornou ao local do crime e colocou fogo no corpo da vítima, buscando apagar vestígios.
Apurou-se ainda que Rogério Teles vigiou as ações de Rogério Muniz e deu-lhe apoio logístico.
Agindo assim, os envolvidos foram denunciados por:
- Renato de Souza: homicídio qualificado - artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (asfixia e fogo) e IV (dissimulação), e parágrafo 4º (segunda parte), e fraude processual - 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material;
- Rogério Oliveira Muniz: homicídio qualificado - artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (promessa de recompensa), III (asfixia e fogo) e IV (dissimulação), e parágrafo 4º (segunda parte), e fraude processual - 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, em concurso material;
- Rogério Teles Borges: homicídio qualificado - artigo 121, parágrafo 2º, III (asfixia e fogo) e IV (dissimulação), e §4º (segunda parte), do Código Penal.
O promotor Paulo Brondi pediu ainda a conversão da prisão temporária dos acusados Rogério Teles e Renato de Souza em prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da instrução processual.

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