MP ameaça acionar Justiça e dá 30 dias para Saneago explicar 27 obras paradas
De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, a recomendação não atinge os projetos decorrentes de situações estritamente emergenciais, que deverão ser justificados.

Com obras paradas desde o ano de 1992, a Companhia de Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) é alvo de “investigações” do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisa possíveis irregularidades na paralisação ou não conclusão de 27 obras no Estado.
Diante do fato, o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomenda à estatal que se abstenha de elaborar ou executar novos projetos de obras públicas enquanto não forem atendidos e concluídos os projetos que já estão em andamento.
De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, a recomendação não atinge os projetos decorrentes de situações estritamente emergenciais, que deverão ser justificados.
Também foi recomendado que a Saneago deixe de celebrar novo contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos, sem a prévia licitação, para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração.
Foi dado prazo de 30 dias para que a empresa informe quais providências foram adotadas. Caso descumpra a recomendação, o MP pode acionar a Justiça.
Leila Maria explicou que está em andamento inquérito civil público (ICP), instaurado a partir de documentos que integram processo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que relatam irregularidades nas obras paralisadas desde 1992, que busca apurar possíveis irregularidades na paralisação ou não conclusão de 27 obras no Estado.
O ICP foi A promotora de Justiça afirmou que, pelo artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os que estão em andamento e consideradas as despesas de conservação do patrimônio público.
Além disso, a LRF busca conter a descontinuidade na execução de projetos de longo prazo, de modo a responsabilizar o administrador que abandonar obras inacabadas e priorizar os seus projetos pessoais, infringindo a lei e depreciando o patrimônio público.
Foi considerado pela promotora de Justiça, ao expedir a recomendação, que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que o principal objetivo é a universalização e qualificação da prestação dos serviços no setor de saneamento.
Segundo ela, a partir da vigência da lei, é vedada a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria e outros instrumentos de natureza precária, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Além disso, na prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integra a administração é obrigatória a prévia licitação, ficando proibida ainda a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria, entre outros instrumentos.

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