Motorista que atropelar animal pode ser obrigado a prestar socorro
Projeto de lei foi apresentado pelo deputado Delegado Eduardo Prado na Assembleia Legislativa de Goiás; 248 milhões de animais morreram atropelados em 2020

O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 6763/21, que propõe tornar obrigatório a prestação de socorro a animais atropelados nas rodovias estaduais e coibir a omissão de socorro daquele que der causa ao atropelamento. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD).
O texto da matéria destaca que a Constituição Federal em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Segundo dados divulgados pelo "atropelômetro", do Centro Brasileiro de Ecologia de Estradas (CBEE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em 2020 já morreram 284,8 milhões de animais silvestres de 450 espécies nas estradas brasileiras. ‘‘São números expressivos, que podem ser reduzidos mediante conscientização dos condutores e efetivação de políticas públicas que viabilizem a prestação de socorro a esses animais’’, finaliza Prado.

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