Mestre cervejeiro afirma que degustação diária causou alcoolismo e processa Ambev
Apesar das alegações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-empregado.

Um mestre cervejeiro entrou com processo contra a Ambev após mais de 15 anos de trabalho na empresa, alegando que desenvolveu alcoolismo em razão da rotina de degustar cerveja diariamente. Segundo ele, durante o período de atuação, consumia, em média, quatro litros de bebida alcoólica por dia. No entanto, a Justiça não acatou os argumentos e negou o pedido de indenização.
Nos autos do processo, o ex-funcionário afirmou ter sido contratado em 1976, aos 26 anos, sem receber qualquer orientação sobre os riscos da função. Ele relatou que o consumo aumentava em vésperas de feriados e fins de semana. Em 1991, ele foi demitido e, anos mais tarde, aposentou-se por invalidez.
Na ação, o trabalhador alegou que a empresa não tomou medidas para evitar o desenvolvimento da dependência e pleiteou indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional.
Decisão da Justiça
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-empregado. A Segunda Turma do Tribunal manteve as decisões das instâncias inferiores com base na Súmula 126, que impede o reexame de provas e fatos no âmbito do TST.
O ex-funcionário apresentou como prova um laudo médico psiquiátrico e um documento de 1999 que comprovaria seu tratamento para dependência alcoólica. No entanto, a Ambev argumentou que o processo de degustação exige apenas um pequeno gole, sem necessidade de ingerir grandes quantidades, e que a prática não representa risco à saúde.
A empresa também afirmou que seria “impossível” manter produtividade com o nível de consumo alegado pelo ex-colaborador.
Em primeira instância, as provas foram consideradas insuficientes para estabelecer a relação entre a doença e o trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) confirmou a sentença, destacando que os primeiros sintomas de alcoolismo surgiram apenas em 1999 — oito anos após o desligamento da empresa —, o que descaracteriza o nexo de causalidade.
Outro ponto levantado foi que, após a saída da Ambev, o profissional continuou atuando na mesma função em outras empresas, o que enfraqueceu ainda mais a tese de doença ocupacional.
Com isso, o recurso foi negado por unanimidade pelo TST, mantendo a decisão anterior e encerrando o caso sem indenização ao autor da ação.

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