Médico que acorrentou caseiro e filmou é condenado pela Justiça; multa de R$ 300 mil
No dia do fato, Márcio o chamou para mostrar os apetrechos que ficavam na igrejinha da fazenda, quando colocou as correntes e começou a gravar o vídeo pelo celular

O médico Márcio Antônio Souza Júnior foi condenado a pagar R$ 300 mil, a título de indenização, por danos morais coletivos pelo crime de racismo cometido contra um caseiro negro na Fazenda Jatobá. Márcio filmou o homem com as mãos e pés acorrentados por uma gargalheira em seu pescoço, demonstrando uma simulação do período escravocrata na cidade de Goiás. O crime aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2022.
De acordo com a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, o valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas. Conforme o processo, o funcionário trabalhava na fazenda do acusado, onde recebia um salário mínimo para fazer serviço pesado. No dia do fato, Márcio o chamou para mostrar os apetrechos que ficavam na igrejinha da fazenda, quando colocou as correntes e começou a gravar o vídeo pelo celular.
Na ocasião, ele falava que o ofendido estava em sua senzala por não estudar e logo postou o vídeo nas redes sociais. Segundo o processo, no mesmo dia, passado alguns minutos da publicação, ligaram para o médico e pediram para que fosse retirado o vídeo. Nos autos, ele explicou que não tinha como retirar, mas que decidiu gravar um segundo vídeo.
Objetos usados
Por conta da repercussão, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi acionado. Foram apreendidos uma gargalheira (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelo pescoço); um par de grilhões para mãos sem corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelas mãos); e um par de grilhões para pés com corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelos pés).
Após ter sido citado, o acusado apresentou respostas, onde foi submetido à audiência de instrução e julgamento. O parquet apresentou alegações finais.
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Racismo recreativo
A juíza argumenta que ficou comprovada a intenção do acusado de difamar a dignidade do ofendido e à coletividade mediante a postagem de vídeo com conteúdo racista, “em atitude inteiramente preconceituosa e discriminatória, relativa à raça e cor, ofendendo-lhe a honra por meio de postagens nas redes sociais, o que, sem dúvida alguma, caracteriza o tipo penal previsto no art. 20, §2º, da Lei n.º 7.716/1989”, escreveu Erika Barbosa.
A magistrada explicou que o acusado assumiu o risco ao produzir o vídeo e o resultado lesivo foi enorme para a comunidade negra, que se sentiu extremamente ofendida, já que o conteúdo faz representação de senzala e a condição do negro.
“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, pontuou.

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