Lei que restringe horário de distribuidoras em Goiânia registra resultados positivos
Dados da Polícia Militar indicam que, em 2024, 43,8% das tentativas e homicídios consumados ocorreram em bares ou nas proximidades de distribuidoras.

Desde a publicação da Lei nº 92/2025, em setembro, que define o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas em Goiânia — permitindo apenas o serviço de delivery entre 23h59 e 5h —, a Prefeitura da capital comemora resultados positivos. Segundo a Polícia Militar, não foram registradas ocorrências relacionadas a esses estabelecimentos no mês passado.
A medida integra o conjunto de ações permanentes da gestão municipal voltadas à segurança, à ordem urbana e à qualidade de vida da população. O prefeito Sandro Mabel explicou que a lei busca reduzir a criminalidade associada ao consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e proporcionar mais tranquilidade aos moradores próximos aos estabelecimentos.
Dados da Polícia Militar do Estado de Goiás indicam que, em 2024, 43,8% das tentativas e homicídios consumados ocorreram em bares ou nas proximidades de distribuidoras.
“Estamos trabalhando pela segurança e para dar o ordenamento que nossa cidade merece. O equilíbrio entre atividade econômica e proteção da população é prioridade da gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, afirmou o prefeito.
Pesquisa realizada com moradores revela que 61,5% dos goianienses já presenciaram comportamentos perigosos ou inadequados próximos a distribuidoras à noite. O levantamento aponta ainda que 73,6% aprovam o novo horário, enquanto 45,8% acreditam que a medida contribui para a melhoria da segurança pública, reduzindo o uso de drogas e a violência.
Fiscalização e resultados
Segundo a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), desde a entrada em vigor da lei, 302 distribuidoras foram fiscalizadas, resultando em 38 autuações por descumprimento do horário e 52 por falta de Alvará de Localização e Funcionamento. Até o momento, nenhuma interdição cautelar foi registrada, já que não houve reincidência dentro do prazo de 30 dias que justificasse a medida.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que a fiscalização é contínua, tanto antes quanto depois da meia-noite.
“Eventualmente, alguma distribuidora passa um pouco do horário. A fiscalização verifica, constata irregularidade e autua. Muitas estavam fechadas, mas seguimos fiscalizando normalmente após a meia-noite”, detalha.
O que diz a lei
A regulamentação define distribuidoras de bebidas como estabelecimentos comerciais cuja atividade principal é a venda de bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas, não consumidas no local, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Com isso, locais como empórios, mercearias, minimercados, armazéns, secos e molhados, lojas de conveniência ou bares que tenham a venda de bebidas como atividade principal também estão sujeitos às regras da lei.
“Cada estabelecimento tem um CNAE específico. Se o auditor fiscal identificar que a atividade principal é a venda de bebidas, a lei será aplicada”, explica André Barros, citando casos de empórios, que mesmo vendendo produtos alimentícios em geral, se tiverem predominância de bebidas, serão caracterizados como distribuidoras.

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