Laboratórios da Capital são denunciados por abuso de preços em testes de covid; multa pode chegar a 11 milhões
Fiscais do Procon fiscalizaram estabelecimentos denunciados em Goiânia e deram prazo de 48 horas para as empresas entregarem documentação que informe preços no decorrer dos últimos 12 meses.

O Procon Goiás percorre vários laboratórios, drive-thrus e drogarias localizados em Goiânia e Aparecida de Goiânia para apurar denúncias de aumento de até 50% nos preços dos testes de diagnóstico da covid nos últimos dias, que teriam sido provocados pelo o aumento significativo dos números de novos infectados e, consequente, medo da população em estar doente.
Os estabelecimentos comerciais visitados terão o prazo de 48 horas para apresentar a documentação solicitada: notas fiscais de compra mês a mês dos últimos 12 meses e as notas fiscais de venda (uma por semana) dos últimos 12 meses. Os documentos serão encaminhados para análise da Gerência de Pesquisa e Cálculo.
O superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, fala sobre a importância de os consumidores fazerem as denúncias das supostas irregularidades ao órgão. Problemas como demora no atendimento também devem ser relatados.
“Os consumidores devem guardar os comprovantes de compra e notas fiscais como documentos para registrar as denúncias ou reclamações junto ao órgão, que irá apurar todas, uma a uma.”
De acordo com Alex, as empresas podem cobrar diferentes preços pelos produtos/testes em respeito ao princípio da livre iniciativa e por isso não existe tabelamento de preços. No entanto, a prática de preços abusivos fere os direitos do consumidor e causa desequilíbrio nas relações de consumo.
“O mercado se autorregula pela lei da oferta e procura, que interfere diretamente na elevação ou redução dos preços dos produtos, mas, por lei, os fornecedores não podem obter vantagem excessiva sobre o consumidor, ainda mais neste momento de aumento de casos de covid em plena pandemia, que já impactou sobremaneira o orçamento das famílias brasileiras. A realização desta operação visa coibir qualquer prejuízo aos consumidores goianos”, analisa o superintendente.
Caso seja constatada abusividade sobre a margem de lucro dos empresários, o que infringe o artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responderá a um processo administrativo sancionatório que pode resultar na aplicação de multa que pode chegar a até R$ 11 milhões.

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