Justiça proíbe três escolas de Rio Verde de cobrarem valores extras de alunos especiais
A investigação buscou averiguar a notícia de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência nos contratos escolares

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proibiu, em caráter liminar, que três escolas particulares de Rio Verde, na região sudoeste de Goiás, cobrem valores extras para o atendimento de estudantes da educação especial em suas individualidades.
Segundo a decisão, o Colégio Almeida Rodrigues, Maple Bear Canadian School e Colinho da Dinda estão impedidos de incluir, em qualquer contrato, cláusulas discriminatórias que contemplem cobranças extras.
A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, sustenta que a cobrança vai contra o que é assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei da Educação Inclusiva, além de desconsiderar os princípios constitucionais de igualdade e acesso à educação.
A investigação buscou averiguar a notícia de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência nos contratos escolares. Esta diferenciação ocorreria com a cobrança ilegal de valores pelas instituições de ensino privado no município para gastos extras na educação especial.
Em análise dos contratos de prestação de serviço das três escolas, verificou-se a ilegalidade da cobrança. Segundo ponderou a promotora, a educação é um direito público, assim, as instituições de ensino privado devem submeter-se às regras gerais da educação nacional.
“Neste sentido, receber uma pessoa com deficiência em sala de aula de ensino regular culmina no dever de lhe assegurar os meios necessários para que essa inclusão seja realmente eficaz, para manter esse aluno em sala de aula em igualdade de condições com os demais”, afirmou a promotora.
Por fim, Renata Dantas afirma que a oferta irregular do ensino implica responsabilização civil, pois viola um dever jurídico e tal omissão ocasiona danos irreparáveis à pessoa com deficiência.
Medidas necessárias
As escolas também deverão cumprir outras medidas, como:
• apresentar cópias de todos os contratos feitos durante este ano com alunas (os) da educação especial;
• realizar o acolhimento de todas (os) alunas (os) da educação especial que buscarem matrícula, sem qualquer prática discriminatória;
• abster-se de recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de alunas (os) da educação especial por causa de suas deficiências;
• revisar imediatamente todos os contratos atuais, eliminando a cláusula que impõe aos contratantes o ônus de custear despesas do serviço educacional especializado;
• deixar de impor, nos contratos futuros, cobranças adicionais pela oferta de serviço educacional especializado.
O descumprimento para cada uma destas determinações acarretará multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Verde.

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