Justiça proíbe contrato milionário para construção de monumento em Caldas Novas
Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades na licitação e na execução da obra

A Justiça de Goiás suspendeu, por decisão liminar, o contrato de R$ 1,245 milhão firmado entre o município de Caldas Novas e a empresa Filgueira Indústria e Serviços Ltda. para a construção de pórticos na entrada e saída da cidade. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades na licitação e na execução da obra.
Além de paralisar imediatamente o contrato, a decisão determina que o município se abstenha de realizar novos pagamentos à empresa até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil. A liminar foi concedida pelo juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial de Caldas Novas.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça do município, o MPGO sustenta que houve falhas na Concorrência Eletrônica nº 3/2024. Segundo o órgão, decisões contraditórias durante a fase de habilitação levaram à inabilitação de uma empresa concorrente e, posteriormente, à declaração da Filgueira como vencedora do certame, em possível violação aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao edital.
O Ministério Público também identificou problemas na execução do contrato. De acordo com a ação, a empresa iniciou a construção dos pórticos em um trecho da rodovia estadual GO-139, entre Caldas Novas e Marzagão, sem autorização da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
Pareceres técnicos da Goinfra reprovaram o projeto apresentado, apontando a ausência de estudos técnicos adequados, reutilização de um projeto já rejeitado em outro local, falta de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e riscos à segurança viária.
A decisão judicial destacou ainda que o município já realizou pagamentos que somam R$ 382.157,57 e que, mesmo diante das falhas identificadas, sinalizou a intenção de promover ajustes contratuais, o que poderia gerar novos gastos públicos. Para o magistrado, a continuidade do contrato representa risco concreto de dano grave e irreversível ao erário.
Ao conceder a liminar, a Justiça entendeu que a suspensão do contrato e dos pagamentos é necessária para proteger o interesse público e evitar prejuízos adicionais aos cofres municipais.

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