Justiça permite que neta continue a receber pensão por morte da avó
Adolescente com deficiência possui estado crítico de saúde e poderá manter o plano de saúde que usufruía como dependente da avó.

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital (DPEAIC), obteve, na última sexta-feira (11/06), uma decisão que garante a uma adolescente com deficiência o direito à pensão por morte de sua avó, que era responsável por seu suporte familiar e financeiro.
Com a titularidade, a neta, que possui estado crítico de saúde, poderá manter o plano de saúde que usufruía como dependente da avó.
A decisão foi proferida em uma ação de concessão de benefício pensão por morte proposta em maio deste ano. Nela, o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª DPEAIC, narra que, após a morte da avó, em dezembro de 2020, o plano de saúde Ipasgo, do qual ela era beneficiária, seria encerrado em fevereiro deste ano. Isso prejudicaria o fornecimento de assistência médica domiciliar (home care) e multiprofissional do qual a neta, de 13 anos, necessita e o qual a sua família não tem condições de custear.
Portadora de paralisia cerebral, a adolescente foi acometida por AVC, tem microcefalia CID 10 – G80, utiliza sonda nasogástrica e possui movimentos limitados dos membros inferiores e superiores, razão pela qual necessita de acompanhamento domiciliar por fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, além de procedimentos como bomba de infusão e cirurgias.
Ao ser procurado para resolver a questão administrativamente, o Ipasgo condicionou a manutenção do plano de saúde ao fato de a neta se tornar titular da pensão por morte da avó. Em janeiro deste ano, o pedido foi indeferido. Na sequência, um recurso foi interposto e um mandado de segurança foi impetrado solicitando a manutenção do plano de saúde até que fosse proferida a decisão em processo administrativo de pensionamento.
Na decisão, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia reconheceu a comprovação da dependência financeira da avó e determinou a concessão da pensão em favor da adolescente.
Texto: Carol Almeida (Dicom/DPE-GO)
Foto: Freepik/wirestock

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