Justiça penhora carro de mulher para “pagar” dívida do namorado
O TRT aplicou ao caso a teoria da aparência, ao considerar a existência de provas de que o “devedor” exerce a posse do bem e dele faz uso em ocultação patrimonial.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás penhorou carro de uma mulher, identidade não divulgada, para arcar com custos de dívida trabalhista do namorado, em Aparecida de Goiânia (21 km da Capital). O colegiado, por meio de provas juntadas aos autos, entende que o veiculo pertence ao acusado, mas que está em nome da mulher como forma de “ocultação de patrimônio".
A 3ª Turma do TRT rejeitou embargos da mulher contra a penhora de veículo registrado em seu nome para pagar dívida trabalhista de namorado. O colegiado aplicou ao caso a teoria da aparência, ao considerar a existência de provas de que o executado exerce a posse do bem e dele faz uso em ocultação patrimonial.
A mulher acionou a Justiça por meio de embargos de terceiro em processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Ela argumentou que o documento que comprova a titularidade do automóvel é o Certificado de Registro do Veículo (CRV), conforme art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro. Alegou que, embora tenha emitido procuração para o ex-namorado, tal documento já foi revogado e, ainda assim, não tem condão de comprovar titularidade ou posse. Segundo ela, a procuração não autorizava a transferência do bem, mas apenas o responsabilizava por eventuais multas.
O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura, considerou correta a decisão de primeiro grau e adotou os mesmos fundamentos. Ele considerou não ser razoável a versão da mulher, de que a procuração pública foi outorgada ao namorado para que ele pudesse pegar o veículo emprestado.
“Trata-se de formalismo exacerbado que não se coaduna com a relação de fidúcia que envolve a proximidade de relacionamentos amorosos”, entendeu.
Além disso, o relator levou em consideração que a procuração é expressa ao conferir ao executado amplos e gerais poderes para “comprar, vender, ceder, alienar, transferir para o seu nome ou a quem este indicar pelo preço e condições que convencionar” o veículo objeto da controvérsia.
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Por fim, apesar de o veículo estar registrado no nome da mulher, Elvecio Moura observou que a oficiala de Justiça constatou que é o executado quem exerce a posse ostensiva do veículo objeto da constrição judicial, uma vez que é de conhecimento geral da vizinhança que o namorado visitava a mulher no veículo.
“O acervo probatório constante nos autos leva à conclusão de que o executado exerce a posse de bem registrado em nome de terceiros, indicando, assim, a prática de conduta voltada à ocultação de seu patrimônio”, concluiu.
A decisão foi unânime em manter a constrição judicial do referido veículo.

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