Justiça multa em R$ 200 mil e determina que fazendeiro tem que recuperar Área de Preservação Permanente
Segundo o MP, Geraldo Marques de Andrade, proprietário da Fazenda Novo Horizonte, é condenado a por danos ambientais ocasionados pelo desmatamento de 27,14 hectares de vegetação

Acolhendo pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou o proprietário rural Geraldo Marques de Andrade por danos ambientais ocasionados pelo desmatamento de 27,14 hectares de vegetação, realizado em Área de Preservação Permanente (APP) na Fazenda Novo Horizonte, no município de Novo Gama, Entorno do Distrito Federal.
A ação foi proposta em 2019, sendo apontado que o fazendeiro promovia desmatamentos desde meados de 2013, tendo sido realizadas limpeza de pastagens de rendimento lenhoso e escavações para dissipação de energia de água pluvial. Em razão disso, ele chegou a ser autuado pelo órgão municipal ambiental.
Notificado pelo MP para apresentar documentos que comprovassem a inscrição da Fazenda Novo Horizonte no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), o fazendeiro não o fez, motivando a propositura da ação.
No curso do processo, uma decisão deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o proprietário rural ficasse proibido de realizar ou permitir atividade de supressão de vegetação sem licença ambiental, o que foi confirmado na decisão final, juntamente com as demais determinações. A sentença foi proferida pela juíza Polliana Carvalho.
A promotora de Justiça Cláudia Gomes, titular da 1ª da comarca e responsável pela ação contra o fazendeiro, detalha que o sentenciado deverá:
• Apresentar, em 60 dias, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), contendo listagem de espécies vegetais a serem implantadas, descrição do espaçamento entre as mudas, controle de erosões, detalhamento de plantio e dos tratos culturais após a implantação, pelo período de 3 anos.
• Executar o Prad em 30 dias após sua aprovação pela Semad, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 904.529,25.
• Deixar de realizar ou de permitir atividade de supressão de vegetação sem licença ambiental, ou praticar qualquer outra atividade ambiental sem o devido licenciamento, sob pena de multa.
• Pagar por danos morais coletivos, em decorrência dos danos causados ao meio ambiente, no valor de R$ 200 mil, corrigido, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Novo Gama.

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