Justiça manda internar três adolescentes e determina medidas restritivas para outros três em Trindade
Ministério Público também entrou com representação contra quatro adolescentes de Rio Quente, após apuração de que os menores planejavam ataque em escola da cidade

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve do Judiciário em Trindade a internação provisória e outras medidas protetivas de seis adolescentes pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de apologia e incitação ao crime e ameaça, fatos ligados ao atual contexto dos atentados em âmbito escolar.
O pedido de internação foi feito pelo promotor de Justiça Eudes Leonardo Bomtempo, em substituição automática na 4ª Promotoria de Justiça da comarca, e parcialmente acolhido pela juíza titular da Vara da Infância e Juventude, Karine Unes Spinelli, que decretou a internação de três desses adolescentes, pelo prazo de 30 dias.
Nos demais casos, apesar de não ter sido decretada a internação, a magistrada decidiu pela aplicação de medidas de proteção de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, restrição de acesso a redes sociais e medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços e liberdade assistida.
Outro caso
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu representação por ato infracional contra quatro adolescentes pela prática de atos análogos aos crimes de associação criminosa, apologia de crime e discriminação ou preconceito. As investigações apontam que dois meninos, residentes em Rio Quente, e uma menina e um menino, que moram em Goiânia, estavam associados a um indivíduo ainda desconhecido, morador do Estado de São Paulo, para a prática de atos de violência em uma escola da cidade de Rio Quente, comarca de Caldas Novas.
No documento, o promotor Augusto César Borges Souza, que atua em substituição na 3ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, requer a aplicação da medida socioeducativa que se mostrar mais adequada às necessidades pedagógicas dos adolescentes. Ele também requisitou a designação de audiência para apresentação dos adolescentes e seus pais ou responsáveis, bem como a oitiva das testemunhas. Tudo nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo detalhado na representação, os fatos foram constatados a partir de comunicação feita pela Polícia de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos - Divisão de Segurança Interna em Brasília, após monitoração realizada em redes sociais. Na ocasião, ficou constatado que os adolescentes planejavam efetivar um ataque no dia 10 de abril de 2024, em instituição de ensino localizada em Rio Quente, o que motivou a realização de busca e apreensão na residência de três dos quatro adolescentes.
Com o cumprimento das diligências, foram apreendidos aparelhos celulares (instrumentos do crime), um simulacro de arma de fogo na casa de um deles, além de outros documentos que confirmam a prática dos atos infracionais (incluindo anotações com referência ao plano de atentado e símbolos relacionados ao nazismo).
Ao ser ouvido pela polícia, o garoto que possuía o simulacro de arma de fogo confessou que teve a iniciativa de delinear o ato de violência, cujo planejamento contaria com o auxílio do adolescente que também mora em Rio Quente, especialmente pelo fato de ambos residirem no município onde seria consumado o ato. Ainda de acordo com esses dois meninos, os outros dois jovens e o indivíduo ainda não identificado iriam providenciar material e equipamento para o ato, e se deslocariam até Rio Quente para a concretização do atentado.

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