Justiça determina que Enel preste serviços eficientes, contínuos e regulares na distribuição de energia elétrica
Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale destacou a má qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Catalão

Por determinação judicial, a concessionária Enel Brasil S/A (antiga Celg) terá que prestar serviços de energia elétrica de modo eficiente, regular e contínuo, implementando providências necessárias para diminuir os problemas técnicos de fornecimento nas unidades consumidoras de Catalão. A decisão acolheu parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2018.
Na ação, a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale destacou a má qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Catalão, o que ocasiona constantes quedas no fornecimento de energia e alterações de voltagem. Assim, a decisão judicial determina que as oscilações, interrupções, quedas ou picos devem, no mínimo, observar e atender aos índices estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em caso de descumprimento dessas medidas, a partir do trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso), a concessionária deverá pagar multa diária de R$ 50 mil, a ser oportunamente revertida, mediante lançamentos pro rata (rateio), nas faturas de energia dos consumidores de Catalão. Esta medida será aplicada caso apurado que os indicadores globais de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) estejam em desacordo com as metas fixadas para o respectivo período.
Na decisão, é salientado ser inequívoca a corriqueira má qualidade no fornecimento de energia elétrica pela concessionária. “Contumaz em violar os índices mínimos de continuidade dos serviços estabelecidos pela Aneel, impondo sucessivas, públicas e notórias interrupções no município de Catalão, apesar dos esforços que alega envidados, que afetaram e afetam o patrimônio moral dos moradores atingidos, mormente pelas interrupções desarrazoadas de longa duração, por 10 e até 12 horas”, afirma a sentença.
Enel deverá pagar dano moral causado à coletividade
A concessionária Enel Brasil S/A também foi condenada ao pagamento de R$ 1,7 milhão, a título de dano moral coletivo, que deverá ser atualizado monetariamente, mediante lançamentos de crédito nas faturas de energia das unidades consumidoras.
Por fim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a Enel foi condenada ao pagamento pelos danos materiais acarretados aos consumidores, a apurar em sede de liquidação (ao final do processo).

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