Justiça derruba limite de horário e mercados voltam a funcionar normalmente aos domingos
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho suspendeu cláusula de acordo coletivo que restringia o funcionamento dos supermercados até as 11h aos domingos e previa multas para empresas que descumprissem a regra

Os supermercados de Goiás estão liberados para funcionar normalmente aos domingos após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender parte do acordo coletivo que limitava o horário de funcionamento do setor até as 11h. A medida foi tomada nesta quarta-feira (10) e ocorreu após questionamentos da Associação Goiana de Supermercados (Agos), que apontou irregularidades em uma das cláusulas do acordo firmado entre sindicatos da categoria.
A polêmica envolve o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 2 de junho. O documento estabelecia regras para o funcionamento dos supermercados em diversas cidades goianas e previa penalidades para empresas que descumprissem as determinações.
O ponto central da disputa estava em uma cláusula que dispensava supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO), e com contribuições sindicais em dia, da necessidade de firmar um novo acordo para funcionar além das 11h aos domingos.
Para o TRT, a medida poderia criar tratamento desigual entre empresas do mesmo setor e ainda servir como incentivo indireto para que comerciantes se filiassem ao sindicato patronal. A Justiça também considerou o risco de coação, já que o acordo previa multas para quem descumprisse as restrições.
Com a decisão judicial, o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) anunciou a suspensão imediata das fiscalizações relacionadas ao tema. Segundo o procurador da entidade, José Nilton, a determinação será cumprida até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
“Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o julgamento do mérito da ação”, afirmou.
Apesar da suspensão parcial do acordo, o procurador ressaltou que as demais cláusulas continuam valendo. Entre elas estão os reajustes salariais negociados e a proibição de funcionamento do comércio em datas específicas, como 1º de maio, Dia do Trabalho, 4 de outubro, data de antecipação do Dia do Comerciário, e 25 de dezembro, Natal.
Nas redes sociais, a Agos comemorou a decisão e afirmou que a regra prejudicava especialmente pequenos e médios supermercados. A entidade classificou a exigência como um “pedágio sindical” e defendeu a retirada definitiva da cláusula questionada.
O acordo também previa multas pesadas para quem descumprisse as determinações. As empresas poderiam ser penalizadas em R$ 500 por funcionário que trabalhasse de forma considerada irregular, sendo metade do valor destinada ao empregado e a outra metade ao Secom-GO.
Além disso, o sindicato teria autorização para realizar fiscalizações. Caso os estabelecimentos impedissem a inspeção, as multas poderiam chegar a R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e a R$ 50 mil para grandes redes.
Pelo texto original, os supermercados só poderiam ampliar o horário de funcionamento aos domingos mediante assinatura de um novo acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores. A exceção concedida às empresas filiadas ao Sincovaga-GO foi justamente o ponto que motivou a intervenção do TRT.
A decisão afeta os municípios abrangidos pelo acordo coletivo, mas não alcança Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria e seguem regras diferentes. Até que o mérito da ação seja julgado, os supermercados das cidades contempladas pela decisão poderão manter as portas abertas normalmente aos domingos, sem a limitação das 11h e sem risco de autuações relacionadas à cláusula suspensa.

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