Justiça de Goiás "solta" filho de empresário que dirigia bêbado, atropelou e matou vigilante com Mercedes do pai
O acidente aconteceu por volta das 5h40 do dia 9 de junho, na GO-020, no Alphaville Flamboyant, em Goiânia, quando Clenilton Lemes foi atropelado e arrastada por mais de 200 metros quando ia para o trabalho

O motorista Antônio Scelzi Netto, que foi indiciado pela morte do vigilante Clenilton Lemes Correia, 38 anos, foi solto da prisão, em Goiânia, pela segunda vez após uma decisão da Justiça de Goiás nessa quinta-feira (08).
O acidente aconteceu por volta das 5h40 do dia 9 de junho, na GO-020, no Alphaville Flamboyant, quando a vítima foi atropelada e arrastada por mais de 200 metros quando ia para o trabalho, enquanto Scelzi Netto voltava de uma “noitada”.
A Polícia Civil (PC) concluiu que o motorista dirigia bêbado e em alta velocidade quando atropelou e matou o vigilante. Ao fim das investigações, Antônio foi indiciado por homicídio doloso.
A defesa de Antônio considerou a decisão da segunda soltura como “juridicamente correta”.
A decisão que determinou a soltura foi publicada pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva na quinta-feira (8).
No documento, o juiz justificou que Antônio não tentou fugir da responsabilidade do caso ou atrapalhar as investigações. Além disso, o magistrado afirmou que não vê a necessidade da continuação da prisão dele para garantir a aplicação da lei ou para manter a ordem pública.
“Este juízo não vislumbra mais a necessidade de se manter a segregação cautelar do indicado para garantia da aplicação da lei penal [...]. Outrossim, a reprovabilidade da conduta, por si só, não enseja a necessidade da prisão do acusado para a garantia da ordem pública”, escreveu o juiz.
Ao deferir a revogação da prisão preventiva de Antônio Netto, o juiz explicou que, ainda que haja a condenação do motorista, até então não será em regime fechado. O documento que determinou a soltura ainda determinou que seja aplicada as seguintes medidas cautelares:
- Ele deve comparecer mensalmente na escrivania até o 5º dia de cada mês;
- Não pode se mudar sem informar o juízo, no prazo de cinco dias;
- Precisa comparecer a todos os atos do inquérito/processo;
- Está proibido de ausentar-se da comarca de Goiânia sem prévia comunicação ao juízo;
- Está proibido de dirigir;
- Precisa cumprir o recolhimento domiciliar noturno;
- Está proibido de frequentar eventos open bar, bares, botequins e similares.
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Entenda o caso
O atropelamento fatal aconteceu no dia 9 de junho. No dia seguinte, 10 de junho, o acusado passou por audiência de custódia, quando a juíza Ana Cláudia Veloso converteu a prisão em flagrante para preventiva, suspendeu seu direito de dirigir por quatro anos e justificou que o investigado não sabe o que é respeito pela lei.
Porém, no dia 11 de junho, quando Antônio Scelzi Netto já estava nas instalações do Complexo Prisional de Aparecida, passando pela triagem, inclusive com o cabelo raspado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Ivo Favaro acatou pedido de Habeas Corpus da defesa e revogou a decisão da Juíza Ana Cláudia Veloso e determino a soltura do acusado.
Ivo determinou que Antônio Netto responda ao processo em liberdade, mas cumpra medidas cautelares como não sair da cidade, não se envolver em outros crimes. Ele também está proibido de dirigir por quatro anos.
Para justificar decisão de soltura, Ivo Favaro argumenta que "não, ainda, está comprovada a intenção dolosa e sim culposa", ou seja, para o magistrado ainda não se pode confirmar a intenção de matar de Antônio Netto e, por isso, determinou que o acusado responda em liberdade ao processo.
Solto desde então, Antônio Netto voltou para o presídio de Aparecida no dia 24 de julho, após nova intervenção do Ministério Público e voto da maioria dos magistrados em audiência no TJGO.
Nessa quinta-feira (08), o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva entendeu que Antônio não tentou fugir da responsabilidade do caso ou atrapalhar as investigações para determinar a soltura.

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