Justiça condena banco a indenizar cliente que esperou 1h30 para ser atendida em Anápolis
Juiz considerou que a mulher sofreu danos morais e condenou a empresa a ressarci-la.

Um banco foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma moradora de Anápolis (55 km da Capital) por fazer a cliente esperar por mais de uma hora para ser atendida. A decisão do juiz considerou que ela sofreu danos morais e condenou a empresa a ressarcir.
O caso aconteceu no dia 05 de outubro de 2022, quando a cliente havia ido até o banco para abrir uma conta. Sob a alegação que se sentiu lesada, a mulher argumentou que chegou à agência às 12h32, e foi atendida às 13h57. E que ainda foi preciso aguardar mais 1h07 para finalizar a abertura da conta.
O entendimento do Juiz
Desta forma, o magistrado embasou-se na legislação existente, uma vez que há regulamentação para tempo de aguardo através da lei municipal 181, promulgada em 2008.
Em que o atendimento bancário deve demorar no máximo 20 minutos, mas em vésperas ou no retorno dos feriados prolongados, ou ainda em dias de pagamento de funcionários públicos o tempo limite é de 30 minutos.

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