Justiça "autoriza" greve dos enfermeiros, mas impõe regras
O desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, do TRT em Goiás, argumenta que o direito de greve é constitucional, mas que nesse caso coloca em risco a sobrevivência da população

Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Goiás, apesar de reconhecer o direito de greve para que os trabalhadores pressionem pela garantia dos seus direitos financeiros, ressalta a prestação se serviço da enfermagem se trata de “essencial” e no caso de deflagração determina que 80% da categoria continue na prestação do serviço seja por plantão ou expediente, para garantir o atendimento nas unidades de saúde.
A decisão é do desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento assinada nessa segunda-feira (19).
Inconformados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 60 dias a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que institui o piso salarial dos enfermeiros em R$ 4.750, a categoria realizou paralização nacional nessa quarta-feira (21) e não descarta greve.
Com a possibilidade de uma alta porcentagem de profissionais pararem o trabalho, o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás (Sindhoesg) entrou com pedido na Justiça para que, caso a greve seja deflagrada, 90% dos profissionais continuem a cumprir plantões e expedientes.
O Sindhoesg pede ainda que a Justiça determine que a categoria não faça manifestações que causem “perturbação do silêncio”, danos ao patrimônio das empresas e impeça o acesso de pacientes e familiares às unidades de saúde.
Representa ainda, no caso de descumprimento, multa diária à categoria no valor de R$ 1 milhão.
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Ao analisar o pedido, o desembargador argumenta que o direito de greve é constitucional, mas que nesse caso, por se tratar de um serviço essencial e de interesse público há de se levar em consideração o quantitativo mínimo de profissionais que devem permanecer na prestação do serviço para atender às necessidades da população.
O magistrado expõe que o Sindhoesg apresentou documento em que a categoria comunicou sobre a paralização dessa quarta-feira (21) com 24 horas de antecedência, onde ainda foi avisado que 30% dos profissionais continuariam no trabalho dentro das unidades de saúde.
Geraldo Rodrigues destacou que apenas 30% dos profissionais da enfermagem trabalhando durante a possível greve, principalmente em Unidades de Terapia Intensiva, Urgência e Emergência e Samu, coloca em risco a saúde e sobrevivência da população, com grave prejuízo a toda coletividade, o que possibilita reconhecer a aparência da probabilidade do direito invocado pelo Sindhoesg.
“Ademais, em análise perfunctória ínsita aos feitos de cognição sumária, tenho por evidente o perigo da demora, bem como o risco de ineficácia do provimento final, razão por que defiro em parte a liminar postulada, determinando que seja assegurado o trabalho dos profissionais de enfermagem, necessário ao atendimento dos serviços essenciais, de no mínimo de 80% (oitenta por cento) por plantão ou expediente, ficando as partes obrigadas a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população. Deverão os suscitados se abster de impedir o livre trânsito de pessoas e o acesso às unidades de saúde e hospitais, sob pena de multa diária no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas”, determinou o desembargador.
O magistrado determinou ainda uma audiência de conciliação entre as partes para esta sexta-feira (23), às 9h.

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