Justiça autoriza gênero neutro no registro civil
Decisão da Terceira Turma foi unânime e analisou o caso de pessoa que fez cirurgia de redesignação, mas que não se adaptou e, hoje, não se nem como vê homem, nem como mulher

Em um marco inédito para os direitos de identidade de gênero no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar a inclusão da classificação de gênero neutro em registro civil. A decisão representa um avanço significativo no reconhecimento legal de identidades não-binárias no país.
O caso analisado pela Corte envolveu uma pessoa que, após passar por cirurgias e tratamento hormonal para redesignação sexual, percebeu que não se identificava nem como homem, nem como mulher, buscando na Justiça o reconhecimento de sua identidade de gênero neutra.
Os ministros seguiram integralmente o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, que destacou a profundidade e a complexidade do tema, bem como o intenso sofrimento vivenciado pela pessoa em questão. A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, pilar da Constituição Federal que abrange direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a autodeterminação.
A Ministra Nancy Andrighi ressaltou a pesquisa extensa que realizou sobre identidades de gênero antes de proferir seu voto, evidenciando o drama humano por trás do pedido.
"A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive, com cirurgia e hormônios. Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é dramática", afirmou a relatora durante o julgamento.
Ela descreveu o sofrimento de alguém que, após procedimentos invasivos, descobre que a nova identidade também não reflete seu ser interior.
"Esse ser humano deve estar sofrendo muito, porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom e, depois, se dá conta que não era também aquilo. Não deu certo", observou.
Apesar da ausência de legislação específica sobre o tema no Brasil, a Ministra Andrighi argumentou que não há base jurídica para tratar de forma distinta pessoas transgêneras binárias – que já possuem o direito à alteração de registro civil – e pessoas não-binárias. Segundo ela, o direito à identidade autopercebida, já garantido a indivíduos trans binários, deve ser estendido aos não-binários para assegurar que não permaneçam à margem da lei.
"A justificativa para a decisão foi o respeito ao direito de identidade autopercebida, que é conferido a pessoas transgêneras binárias e, portanto, deve ser garantido também às pessoas não-binárias, para que não fiquem à margem da lei", frisou.
A Ministra Daniela Teixeira também enfatizou a importância da decisão, citando a garantia constitucional do direito ao respeito e à dignidade. Para ela, permitir que pessoas com identidades de gênero não-binárias ajustem seus documentos é fundamental para garantir-lhes a proteção social e jurídica que as pessoas binárias desfrutam desde o nascimento.
"A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança", argumentou. Ela comparou o direito à autoidentificação ao "famoso direito à felicidade, já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]", reforçando que é essencial para a segurança mínima de pessoas trans e não-binárias.
Em voto-vista, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou integralmente a relatora, adicionando suas considerações sobre a evolução dos conceitos de sexo e identidade de gênero no âmbito legislativo, jurisprudencial e do direito comparado. Ele destacou o progresso no entendimento jurídico acerca do reconhecimento de identidades não-binárias.
Os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro também votaram a favor da possibilidade de alteração do registro para incluir a classificação de gênero neutro.
Embora a decisão do STJ seja formalmente válida para o caso específico analisado, ela estabelece um importante precedente que poderá ser utilizado para embasar futuras decisões judiciais em situações semelhantes, abrindo caminho para o reconhecimento legal de identidades não-binárias em todo o território nacional. Este julgamento representa um passo crucial na garantia de direitos e na promoção da dignidade para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero.

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