Justiça aponta "covardia", "brutalidade" e decreta prisão de comerciante que jogou carrinho em mulher
Denúncia destaca que a vítima se encontrava na fila do caixa, posicionada logo atrás do acusado, aguardando atendimento para efetuar o pagamento de suas compras quando foi surpreendida pelo ataque

Justiça de Goiás, por meio da Vara Criminal de Santo Antônio do Descoberto (184 km da Capital), acatou denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), nessa quinta-feira (13) e decretou a prisão preventiva do comerciante Rogério Santos da Silva, que foi flagrado por câmeras de segurança de um supermercado jogando um carrinho de compras contra uma mulher. O caso, à época, fevereiro de 2023, foi noticiado em todo estado e ganhou repercussão nacional.
Rogério Santos foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio com a qualificadora de crime cometido mediante o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Segundo pontuado na denúncia, o acusado, agindo mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, assumiu o risco de matar a mulher, “resultado que não veio a ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Ao relatar o ocorrido no supermercado no dia 16 de fevereiro deste ano, a denúncia destaca que a vítima se encontrava na fila do caixa do estabelecimento, posicionada logo atrás do acusado, aguardando atendimento para efetuar o pagamento de suas compras. Passados alguns instantes, a mulher, entretida com uma mensagem de áudio que encaminhava por meio do seu telefone celular, foi surpreendida com o ataque repentino do denunciado.
Conforme apontado na investigação, o réu afastou-se alguns poucos metros da fila em que se encontrava e apossou-se de um carrinho de compras. Após levantá-lo por cima de sua cabeça, detalha a denúncia, ele “aproximou-se da vítima e, sem motivação idônea, lançou o carrinho sobre ela, atingindo-a, violentamente, no lado esquerdo da cabeça”. O ataque provocou as lesões corporais descritas no relatório médico e no laudo de exame de corpo de delito que instruem os autos.
De acordo com o relato feito pelo MP, “devido à violência do impacto proveniente do atentado imprevisto, a vítima foi bruscamente lançada ao solo, aonde permaneceu, por alguns minutos, estirada e inconsciente”. Depois de recobrar a consciência, a mulher experimentou momentos de confusão mental e fortes dores nas regiões do seu corpo atingidas pelo golpe.
Justificando o entendimento pela prática do crime de tentativa de homicídio, a denúncia pontuou que “o denunciado, com sua conduta, assumiu, inquestionavelmente, o risco de causar o resultado morte, já que o carrinho de compras por ele utilizado como instrumento do crime pesava nada menos do que 24 quilos (kg), e tinha resistência suficiente para sustentar 300 kg de carga, conforme atestou o laudo de perícia criminal”.
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MP ponderou sobre gravidade do ato ao pedir a prisão
Na decisão que decretou a prisão preventiva, a medida foi apontada como necessária para garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva (repetição de crimes) e para assegurar a aplicação da lei penal.
No pedido de prisão, o MP ressaltou o fato de o denunciado ser reincidente, pesando contra ele condenação criminal à pena de nove meses de detenção, transitada em julgado em 2021, em sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Luziânia.
Também foi ponderado sobre a gravidade do delito cometido, “caracterizada pela brutalidade e pela covardia com que agiu o denunciado contra uma mulher indefesa”.

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