Julgamento atravessa madrugada e homem que matou ex-sogro a tiros é condenado; veja pena
Felipe Gabriel foi considerado culpado por matar o ex-sogro a tiros no Setor Bueno; pena ultrapassa 17 anos e terá cumprimento imediato.

Após mais de 17 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Goiânia condenou Felipe Gabriel Jardim Gonçalves pelo homicídio de João do Rosário Leão, ocorrido em junho de 2022 dentro de uma farmácia no Setor Bueno. A sentença foi lida por volta das 3h da madrugada desta terça-feira (20), e fixou pena de 17 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, com determinação de cumprimento imediato.
O júri havia começado ainda na segunda-feira (19) e só foi concluído na madrugada seguinte. O processo foi retomado após ter sido interrompido em outubro de 2025, quando uma jurada passou mal, impedindo a finalização da sessão. À época, testemunhas chegaram a ser ouvidas, mas o interrogatório do réu não ocorreu.
Durante praticamente toda a audiência, Felipe Gabriel permaneceu sentado no banco dos réus com a cabeça baixa, acompanhado por policiais. Por maioria de votos, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa e entenderam que foi o acusado quem efetuou o disparo que atingiu a cabeça da vítima.
Crime dentro de farmácia
Segundo a acusação, o crime ocorreu após desentendimentos envolvendo o relacionamento de Felipe Gabriel com a filha de João do Rosário. A vítima, que tinha 60 anos, foi surpreendida dentro do estabelecimento comercial e alvejada com um único t!r0 na cabeça. João do Rosário chegou a ser socorrido em estado grave, mas não resistiu.
Felipe Gabriel foi preso dois dias após o crime. Durante o período em que esteve foragido, familiares da vítima relataram medo e disseram ter buscado abrigo em casas de parentes. A filha de João do Rosário voltou a mencionar esse período durante o julgamento, acompanhando a sessão até a leitura da sentença.
Defesa rejeitada
Em plenário, a defesa sustentou que o réu não teve intenção de matar e alegou que ele enfrentava transtornos mentais no momento dos fatos. Os advogados citaram laudos e acompanhamentos em Psicologia Jurídica e Psiquiatria Forense que indicariam comprometimento do estado psíquico do acusado.
Os jurados, no entanto, não acolheram a tese de incapacidade ou redução de consciência. Também reconheceram a qualificadora do homicídio, considerando que a vítima foi surpreendida e que se tratava de um idoso. Por outro lado, Felipe Gabriel não foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade do crime e fixou a pena em 17 anos e 4 meses de reclusão. Apesar da condenação, o caso ainda não está encerrado. Tanto a defesa quanto o Ministério Público de Goiás informaram que irão recorrer da decisão.

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