Juiz nega nova prisão de policiais soltos antes do prazo
Na decisão, o magistrado Antonio Fernandes de Oliveira argumenta que detenção é uma medida de exceção e não deve ser mantida apenas com base na demora para concluir as investigações

A Justiça de Goiânia negou, nessa terça-feira (04), o pedido de prisão preventiva dos seis policiais militares acusados de executar duas pessoas e simular um confronto no Setor Jaó.
O juiz Antonio Fernandes de Oliveira, ao recusar a medida cautelar, destacou que não há justificativa atual para tal ação, apesar das alegações do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de que a liberdade dos acusados representa um risco ao processo penal.
Os policiais, membros do Comando de Operações de Divisas (COD), estão agora proibidos de realizar atividades ostensivas nas ruas, com suspensão do porte de armas e obrigação de uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, devem manter distância de testemunhas e familiares das vítimas e cumprir recolhimento domiciliar noturno.
O caso ganhou notoriedade após a divulgação de um vídeo onde as vítimas aparecem desarmadas enquanto os policiais manipulam armas e disparam para o alto.
Os tenentes Wandson Reis dos Santos e Allan Kardec Emanuel Franco, os sargentos Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira e Wellington Soares Monteiro, e os soldados Pablo Henrique Siqueira e Silva e Diogo Eleuterio Ferreira, foram indiciados pelas mortes de Junio José Aquino Leite e Marines Pereira Gonçalves, ocorridas em 1º de abril.
A decisão judicial ocorre em meio a críticas do delegado Carlos Alfama, da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH), que aponta dificuldades impostas pela Polícia Militar e pela Polícia Técnico Científica (PTC) na condução das investigações.
O MPGO contesta a soltura dos policiais, alegando que ocorreu antes do prazo legal, mas o juiz manteve a decisão de não prender os acusados.

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