IPTU na Capital pode ter aumento de até 45% e população pede intervenção do MP
Cidadãos goianienses realizam petição online, com mais de 12 mil assinaturas até esta sexta (28), contra a nova forma de calcular o imposto, aprovado em setembro na Câmara de Vereadores.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia, calculado para o ano de 2022, virou alvo de protesto dos cidadãos e de uma petição online, aberta nessa quinta-feira (27), que até esta sexta-feira (28) contava com mais de 12 mil assinaturas, direcionada ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Aylton Flávio Vechi, com pedido de intervenção por meio de processo que que proíba o reajuste do imposto.
O “problema” começou em setembro, quando o Executivo da Capital enviou para a Câmara o novo “Código de Tributação Municipal” (CTM), que não era atualizado desde à década de 70, o qual altera a forma de cálculo do IPTU.
Entre as mudanças, o cálculo antes levava em consideração o local onde o imóvel era construído, agora a taxa será definida pelo valor venal do imóvel.
O valor dos imóveis será reajustado da seguinte forma, o terreno levará em consideração a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já a área construída será baseada no Custo Unitário Básico (CUB).
A alíquota de reajuste varia de 0,15% a 0,55%. O índice mais baixo serve para imóveis de até R$ 100 mil. A mais alta para imóveis a partir de R$ 1 milhão;
Para imóveis comerciais, as alíquotas variam de 0,75% a 1%. O índice mais baixo é para aqueles com valor até R$ 200 mil. A maior taxa é para os que valem acima de R$ 1 milhão.
Para os terrenos que não têm nenhuma construção, eram sete alíquotas que variavam de 0,4% a 1,8%. Agora, os índices vão de 2%, para áreas até R$ 40 mil, a 3,8%, para valores acima de R$ 300 mil.
A tabela do CUB aponta o metro quadrado de construção padrão no valor de R$ 1.906,90. Em caso de sobrados, o valor sobe para R$ 2.383,63. Apartamentos, o metro quadrado é de R$ 1.583,70. Para salas e escritórios comerciais, o valor base é de R$ 1.580,12. Barracões, R$ 1.118,59.
Templos religiosos e imóveis com valor venal de até R$ 120 mil, desde que seja o único no nome do contribuinte, será isento.
Para justificar a alteração na forma do cálculo, a prefeitura argumentou, à época da aprovação na Casa de Leis, que “com a mudança, a cobrança ficará mais justa, respeitando as diferenças sociais e características das construções”.
No entanto, segundo os moradores da Capital, responsáveis pela petição, o IPTU de 2022 pode chagar a um aumento de 45% mais a inflação de 2021. Outro argumento é de que no próximo ano, caso aceito o novo cálculo, o imposto poderá sofrer outro reajuste de 45% sobre o valor cobrado em 2022 mais a inflação. De tal forma, virar uma “bola de neve” com valores exorbitantes.
A petição destaca que a forma de cálculo proposta no imposto viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da legalidade e da segurança jurídica.
O Ministério Público respondeu, por meio de nota, que já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as mudanças no cálculo do imposto na Capital.

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