Instituto é condenado duas vezes pela Justiça por manipular pesquisa eleitoral em Goiás
A SMS - Direct Pesquisas e Marketing Ltda - foi condenada por “vícios” nas pesquisas GO-02446/2024, em Pontalina, e GO-02578/2024, em Goianésia

O instituto de pesquisas eleitorais “SMS - Direct Pesquisas e Marketing Ltda”, com sede em Goiânia, que tem prestado “serviço” a diversos municípios com levantamentos de intenção de votos, com vistas às eleições municipais de outubro deste ano (2024), é denunciada por supostos crimes de manipulações e fraudes nos levantamentos, em Pontalina e Goianésia, para “induzir o eleitor ao erro” propositalmente e Justiça proíbe divulgação de pesquisas nas duas cidades.
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Em Pontalina, ação movida pelo Partido Da República Comissão Provisoria Municipal Pontalina (PR), a denúncia aponta que a pesquisa registrada sob o número GO-02446/2024, no dia 18 de maio e divulgada dia 24 de maio, estaria cheia de “vícios” e em descompasso com a legislação vigente, em razão da ausência de complementação dos dados até a data limite.
A pesquisa teria sido registrada sem informação quanto ao número de eleitores, a composição de gênero, idade, grau de instrução e nível econômico em cada setor censitário. Ainda sem comprovação da origem dos recursos despendidos através do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, conforme exigido pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PR também levanta suspeitas acerca de eventual manipulação do questionário e da proximidade da empresa realizadora da pesquisa com a atual gestão da prefeitura municipal, tendo em vista a contratação de pesquisa no ano de 2022.
Diante das provas apresentadas, a juíza Danila Claúdia Le Sueur Ramaldes, da 045ª Zona Eleitoral De Pontalina, observou que:
“A pesquisa eleitoral, isto é, o levantamento e a interpretação de dados sobre a preferência ou a opinião do eleitorado acerca de candidatos, ou partidos políticos, se sujeita a um controle mínimo pela Justiça Eleitoral, devido ao seu potencial de influência na decisão dos eleitores, quando de conhecimento público. Desse modo, verifico presente a probabilidade do direito alegado pelo impugnante. A divulgação de pesquisas irregulares tem alto potencial de dano, em virtude da indevida influência que pode exercer sobre a opinião pública”.
Com esse entendimento, a magistrada determinou que seja suspensa a divulgação da pesquisa registrada pelo número GO-02446/2024, que os envolvidos excluam esses resultados das redes sociais e páginas de notícias onde foram veiculadas.
Decidiu ainda que a entrega do relatório completo e do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior ao da realização das eleições, nos moldes previstos na alínea c, §7º-A no art. 2º da Res. TSE nº 23.600/2019, no prazo de 24 horas e fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil, em caso de eventual descumprimento de qualquer decisão.
Caso em Goianésia
Já em Goianésia, onde o prefeito é Léo Menezes, o Leozão, em ação movida pelo Partido Renovação Democrática (PRD), a acusação de manipulação teria sido ainda mais clara e direcionada, já que a pesquisa, supostamente, teria tentado confundir o eleitor com questionamentos que colocavam o pré-candidato Renato de Castro como o prefeito da cidade e, consequentemente, transferir a rejeição de Leozão, pela má gestão, para o rival nas eleições.
Na denúncia, o PRD alega que a pesquisa induz o eleitor a erro ao utilizar de questionário com vícios passíveis de confusão, sugerindo que o atual prefeito é o pré-candidato Renato de Castro, o qual estaria na liderança das intenções de voto no município de Goianésia.
Ainda que a empresa Souza Lima Comunicações Ltda., que contratou a pesquisa, em seu Portal, traz inúmeras matérias focadas no pré-candidato Renato de Castro, o que pode ser um indício de pesquisa manipulada.
Conforme a denúncia, a pesquisa, registrada pelo número GO-02578/2024, O questionário utilizado pela empresa – pergunta 03 – distancia-se da realidade do município de onde se extraiu a pesquisa, por indicar a pessoa de Renato de Castro como atual prefeito: “Qual a seu grau de satisfação em relação ao Prefeito da cidade de Goianésia Renato de Castro?"
A denúncia destaca que para afastar a manipulação dos dados, o questionário da pesquisa deveria se adequar à realidade do município a fim de dar palpabilidade ao resultado obtido, mas, ao contrário, trabalhou com fato inverídico. Acrescentou que nos moldes em que foi aplicada, a pesquisa descumpriu a lei eleitoral incidindo em manipulação, posto que o questionário utilizado se monstra inválido.
“Soma-se a esta manipulação, o número de vezes que o candidato “Renato de Castro” foi indicado nas respostas do formulário”, conclui o PRD.
Diante das alegações e das apurações, com simples análise do questionário aplicado pela SMS - Direct Pesquisas e Marketing Ltda., o juiz da 074ª Zona Eleitoral de Goianésia, Érico Mercier Ramos, julgou procedente as denúncias e citou a pesquisa como “caracterizada em vício insanável”.
O magistrado proibiu a veiculação da pesquisa e ficou multa de R$ 53 mil e caso de descumprimento da decisão.
“Desta forma, determino que as representadas Direct Pesquisas – SMS – Direct Pesquisas Marketing Ltda e Portal Meganesia - Souza Lima Comunicações Ltda deixem de veicular a pesquisa registrada sob o número GO 02578/2024, sob pena de multa de R$ 53 mil".
Por fim, o juiz determinou que o caso fosse comunicado ao Ministério Público Eleitoral para investigação de “suposta manipulação de dados” e averiguação de crime.

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