Influenciadora goiana usa Instagram para buscar informações sobre "adolescente grávida vítima de estupro" e recebe recomendação
A medida foi tomada depois de chegar ao conhecimento do MP que a influenciadora estava buscando, em caixas de perguntas nos stories do Instagram, informações sobre uma suposta adolescente grávida, vítima de estupro

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, recomendou a uma "influenciadora digital" que não publique em sua página no Instagram o nome, imagens, bem como quaisquer informações, sem caráter estritamente informativo, relacionadas a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
A promotora de Justiça Michelle Mendes Ferreira esclarece que a medida foi tomada depois de chegar ao conhecimento do MP que a influenciadora estava buscando, em caixas de perguntas nos stories do Instagram, informações sobre uma suposta adolescente grávida, vítima de estupro de vulnerável. Segundo a assessoria do MP, a promotora preferiu não informar o nome da mulher.
Michelle Mendes orienta que, em caso de divulgação de conteúdo de interesse informativo, que as publicações se orientem pelas melhores práticas relacionadas à divulgação de fatos envolvendo crianças e adolescentes. Assim, pede a observância do Código de Ética dos Jornalistas e princípios para uma reportagem responsável sobre crianças, adolescentes e jovens, elaborados pela Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
“A criança e o adolescente, como sujeitos em desenvolvimento, em suas escolhas, inocência, imaturidade psíquica, como características próprias da idade, merecem olhar atento, cuidadoso, não discriminatório”, destaca Michelle Mendes.
Ela pondera ainda que o direito fundamental do cidadão à informação encontra limitação em outros direitos fundamentais, não devendo ser exercido sem balizas jurídicas. Além disso, pontua que a liberdade de imprensa implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão, compromisso este que se estende aos comunicadores sociais.
“Não por outro motivo, embora a regra seja a da publicidade dos atos processuais, os procedimentos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual, incluída a fase investigatória, correrão em segredo de justiça, conforme prevê o artigo 234-B do Código Penal”, finaliza a promotora.

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