Homem tenta cortar internet dos filhos E desconecta cidade inteira
Caso acabou virando alvo de investigação envolvendo agência do governo

Um pai que tentava fazer com que os filhos usassem menos redes sociais pode acabar indo parar na cadeira. O homem usou um bloqueador de sinal e deixou toda a cidade francesa de Messanges sem conexão. Agora, ele pode ter uma sentença de seis meses na prisão e uma multa por usar o dispositivo, que é contra a lei da França.
Segundo o jornal local France Bleu, o francês comprou o bloqueador de sinal para bloquear a internet em sua residência, entre meia noite e três da manhã. O homem estava incomodado com o que ele considerava um vício de seus filhos em redes sociais. No entanto, a configuração do bloqueador desconectou toda a cidade, no sudoeste francês.
Governo investiga
Quando a imprensa local começou a relatar a queda do sinal na área, os provedores de serviço iniciaram uma investigação. A ANFR (Agência Nacional de Frequências), do governo, começou a apurar o problema. O órgão conseguiu localizar o dispositivo na casa do homem, que bloqueava tanto a internet wi-fi, quanto os dados móveis.
E o problema causado acidentalmente pelo pai era ainda pior. O dispositivo ativado por ele chegou a bloquear o sinal em cidades vizinhas, o que, segundo a ANFR, é comum com o uso desses aparelhos.
“Frequentemente, bloqueadores têm uma área maior de ação do que uma pessoa pensa ou que o vendedor sugere”, escreveu o órgão, em comunicado oficial. Agora, o homem responde a um processo e pode ser condenado a até seis meses de prisão. Ele também pode ter que pagar uma multa de mais de 30 mil euros, o que equivale a mais de R$170 mil.
Legislação no Brasil
O caso aconteceu na França, mas se fosse no Brasil, o homem também estaria infringindo a lei. No país, o uso de bloqueadores sem anuência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou em área de bloqueio diferente da permitida está previsto na Lei Geral de Telecomunicações.
A ativação configura atividade clandestina de telecomunicações, crime com pena de dois a quatro anos de detenção.
Edição: Giovana Fávero

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