Homem que sequestrou, estuprou e matou adolescente vai a júri popular
A menina estava caminhando pela rua em direção a uma escola para buscar a irmã mais nova, quando foi abordada pelo réu e submetida aos crimes

Janildo Silva Magalhães vai a júri popular sob a acusação de ter violentado, ameaçado e matado a adolescente Amélia Vitória, que tinha 14 anos na época do crime, ocorrido em Aparecida de Goiânia. Os atos criminosos foram praticados no dia 30 de novembro de 2023, quando ele sequestrou, estuprou e, depois, asfixiou a adolescente em uma casa abandonada no Parque Haiala.
Segundo consta da denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Junior, a menina estava caminhando pela rua em direção a uma escola da região do Parque Itatiaia, para buscar a irmã mais nova, quando foi abordada pelo réu e conduzida coercitivamente a uma residência localizada na Rua Amaraí. No local, mediante violência e grave ameaça, ele manteve relações sexuais com a garota.
Depois disso, a vítima foi conduzida a outro endereço, no Parque Haiala, e novamente submetida a práticas sexuais durante várias horas. A fim de ocultar o estupro cometido, Janildo asfixiou e matou a adolescente, mantendo o corpo escondido na residência onde estavam. Ainda segundo a denúncia do MP, o cadáver só foi encontrado na tarde de 2 de dezembro, após ser deixado na Avenida Abel Chaveiro, também no Parque Haiala.
Tentativa da defesa
Alegando o fato de Janildo possuir retardo mental leve, transtorno mental orgânico e desvio de personalidade comprovados por exame de sanidade mental, a defesa do acusado (Defensoria Pública) tentou a desclassificação do crime contra a vida para o crime de estupro qualificado pelo resultado morte e em relação ao crime de sequestro. Também foi pedida a aplicação do princípio da consunção (absorção de um crime pelo outro), com a consequente absolvição. Por fim, a defesa requereu a impronúncia (que não fosse levado a julgamento) do réu em relação ao crime de ocultação de cadáver.
No entanto, mesmo considerando a semi-imputabilidade do acusado (causa de redução de pena), o juiz Leonardo Fleury Curado Dias mandou Janildo a júri popular. O magistrado determinou ainda que o réu deve ser mantido preso por garantia da ordem pública, pois, além da gravidade dos crimes cometidos, ele possui maus antecedentes, incluindo registro por outro crime sexual e condenação.

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