Homem executa tio e sobrinha de 7 meses a tiros durante discussão no trânsito e "pega" 51 anos de prisão
Ao calcular a pena do réu durante Júri em Aparecida, o juiz levou em conta as atenuantes por Jhonan Ferreira ter confessado os crimes espontaneamente e também por ser menor de 21 anos à época do crime

Jhonan Ferreira Brandão, 27 anos, foi condenado nessa terça-feira (2) a 51 anos de prisão, em regime fechado, pelas mortes de Edson Teixeira Aires e da sobrinha dele, Ana Clara Teixeira Tavares, de apenas 7 meses, e também pela tentativa de assassinato de Angélica Teixeira Tavares, irmã e mãe das outras duas vítimas, respectivamente. O julgamento, realizado no Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, teve atuação do promotor Daniel Roberto Dias do Amaral e foi presidido pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias.
Quando os crimes foram cometidos, em 2013, Jhonan tinha apenas 18 anos e não possuía antecedentes criminais. Ele atirou contra as vítimas depois de uma discussão no trânsito iniciada quando Edson tentou estacionar o carro em uma avenida muito movimentada e encostou a traseira do veículo na parte dianteira do carro do acusado. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio do promotor Milton dos Santos Júnior, por não querer confusão, Edson deixou o local junto com a irmã e a sobrinha, mas foi perseguido por Jhonan, que possuía uma arma dentro do carro. Sem descer do veículo, ele atirou contra as vítimas, que não tiveram a menor chance de defesa. Edson morreu na hora. A garota de 7 meses chegou a ser socorrida, mas faleceu alguns dias depois no hospital. Já Angélica, mesmo ferida, conseguiu sobreviver após um período de internação hospitalar.
Ao calcular a pena do réu, o juiz levou em conta as atenuantes por Jhonan ter confessado os crimes espontaneamente e também por ser menor de 21 anos à época dos fatos. No entanto, o magistrado considerou como agravante a intensidade do dolo e ainda a conduta social do rapaz, com o uso de drogas ilícitas e a prática de outros delitos. O cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado. O réu, que já se encontrava preso, também não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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