Homem da "abortivo" para ex "sem saber" e Justiça absolve de "crime"
Apesar de reconhecerem a materialidade e autoria do crime, os jurados acataram o pedido da defesa por absolvição, baseado na tese de clemência

Em um julgamento que chamou a atenção pela sua peculiaridade, o tribunal do júri de Aparecida de Goiânia absolveu um homem acusado de comprar um medicamento abortivo para a ex-namorada, sem ter conhecimento do fato. O caso foi presidido pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra na última quarta-feira (21).
A denúncia do Ministério Público apontava que o réu teria adquirido o medicamento Citotec, acreditando ser um remédio para dor, e entregue à então namorada, que estava grávida de 24 semanas. Um dia após a ingestão, a mulher teve um parto prematuro.
Apesar de reconhecerem a materialidade e autoria do crime, os jurados acataram o pedido da defesa por absolvição, baseado na tese de clemência. O advogado do acusado, Rogério Brasil, argumentou que não houve dolo por parte de seu cliente. Segundo a defesa, o réu teria ido à farmácia em busca de um remédio para dor, a pedido da namorada que havia passado por uma cirurgia.
O medicamento teria sido entregue ao acusado em uma caixa lacrada, sem que ele tivesse conhecimento do seu conteúdo.
O júri, sensível à situação e considerando a ausência de intenção do réu em provocar o aborto, decidiu pela absolvição. O caso levanta questões sobre a importância da informação e do cuidado ao adquirir medicamentos, especialmente em situações delicadas como a gravidez.

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