Grupo é acusado de falsificar documentos para vencer licitação da Educação em Goiás
Após o início da execução contratual, a Seduc identificou irregularidades nos documentos apresentados.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 41ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ofereceu denúncia contra cinco pessoas acusadas de fraudar uma licitação da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) realizada em 2022. O certame, avaliado em R$ 1.647.147,48, tinha como objetivo a reforma e ampliação do Centro de Ensino em Período Integral Santa Terezinha, no município de Itapaci.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Lauro Machado Nogueira, o grupo teria falsificado documentos para habilitar a empresa J. de Andrade Silva Júnior Eireli em uma tomada de preços que resultou na contratação da obra.
As investigações apontam que Denis Pedro Matos da Silva, Herculano Ramos Caiado, José de Andrade Silva Júnior, Wanderley Messias da Silva e Victor Wilson Alves da Silva se associaram com o objetivo de frustrar o caráter competitivo da licitação e obter vantagens ilícitas em contratos públicos.
Segundo o MP, Denis, por ser militar, estava legalmente impedido de figurar como sócio de empresa privada e teria utilizado o nome de José como proprietário formal da firma desde sua constituição. Posteriormente, Wanderley teria sido incluído na sociedade como responsável pela execução das obras e pela movimentação financeira. Já Herculano Ramos Caiado teria atuado como intermediário em licitações, enquanto Victor Wilson seria o despachante encarregado de organizar a documentação encaminhada à Seduc.
A denúncia aponta ainda que o grupo falsificou certidões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), além de outros documentos exigidos para habilitação. Com isso, a empresa conseguiu vencer três licitações, entre elas a da escola de Itapaci.
Após o início da execução contratual, a Seduc identificou irregularidades nos documentos apresentados e, em setembro de 2022, determinou a rescisão unilateral do contrato e declarou a empresa inidônea para contratar com o poder público.
O MPGO denunciou Denis Pedro Matos da Silva e José de Andrade Silva Júnior pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e fraude em licitação, previstos nos artigos 288, 299 e 337-F, combinados com o artigo 69 do Código Penal.
Os demais denunciados — Herculano Ramos Caiado, Wanderley Messias da Silva e Victor Wilson Alves da Silva — responderão pelos crimes de associação criminosa e fraude em licitação.
O Ministério Público não propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando a pena mínima dos delitos e o fato de alguns denunciados já responderem a processos por crimes semelhantes.

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