Greve dos caminhoneiros a favor de Bolsonaro não vinga e rodovias seguem livres
Estados como Rio de Janeiro e São Paulo também não registraram movimentações relacionadas à greve.

A paralisação nacional convocada por parte da categoria de caminhoneiros para esta quinta-feira (4) não se confirmou. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), não houve qualquer registro de comunicação formal sobre mobilizações em rodovias do país, requisito obrigatório para a realização de atos do tipo.
Em nota, a PRF lembrou que o Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe o início de eventos que possam interromper ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres sem autorização prévia da autoridade de trânsito responsável pela via.
Apesar da ausência de registros, a corporação afirmou que mantém o trabalho rotineiro de patrulhamento e monitoramento nos mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais, acompanhando o fluxo de veículos e possíveis ocorrências atípicas.
No Distrito Federal e no Entorno, a manhã desta quinta-feira começou sem qualquer bloqueio, interdição, manifestação ou aglomeração nas estradas federais até as 8h. Estados como Rio de Janeiro e São Paulo também não registraram movimentações relacionadas à greve.
A expectativa dos organizadores, divulgada na quarta-feira (3), era de que houvesse adesão em todas as regiões do país, com maior concentração prevista para o Sudeste, especialmente em São Paulo.
Reivindicações do grupo
Um dos representantes do movimento, Francisco Burgardt — membro do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Ourinhos (Sindicam-SP) — afirmou que o ato seria realizado dentro das determinações legais. Ele informou que, na segunda-feira (1º/12), um ofício foi protocolado no Palácio do Planalto comunicando o governo sobre a intenção de greve.
Em nota, a Burgardt disse esperar que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente propostas de melhoria para o setor.
Entre as principais reivindicações da categoria estão:
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estabilidade contratual para caminhoneiros;
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garantia do cumprimento das leis já vigentes;
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reestruturação do Marco Regulatório do Transporte de Cargas;
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criação de aposentadoria especial após 25 anos de atividade comprovada por recolhimento previdenciário ou documentos fiscais.

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