Goiás vai pagar passagem e alimentação para que pessoas em situação de rua possam voltar para casa
A finalidade da proposta é promover a reintegração familiar e social sustentável para a recuperação da dignidade da população que será beneficiada pelo programa

Governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou o projeto de lei nº 9669/23, que institui, em Goiás, o Programa de Volta para Casa. O objetivo é promover migração de retorno de pessoas em situação de rua a outra unidade da Federação, onde tenha reintegração familiar e possa sair dessa situação de e vulnerabilidade social em Goiás.
O projeto enviado ao Parlamento goiano foi analisado e aprovado em duas votações no Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
A finalidade da proposta é promover a reintegração familiar e social sustentável para a recuperação da dignidade da população que será beneficiada pelo programa.
O benefício consiste no pagamento de bilhete a ser custeado pelo Estado de Goiás e no fornecimento do auxílio-alimentação no valor de R$150,00. De caráter pessoal e intransferível, o provento será pago em apenas uma parcela e o intuito é de que, durante a viagem de “volta para casa”, no trajeto, esse beneficiário tenha condições de se alimentar, já que, deforma geral, casos são de pessoas de regiões muito distantes e que chegaram a Goiás na intenção de trabalho e vida melhor, mas não tiveram condições de se manterem e acabaram nas ruas.
Para se enquadrar no programa, é necessário comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser considerada a situação de extrema pobreza ou ser identificado, em busca ativa dos órgãos estadual e municipais, como em situação de risco social ou de vulnerabilidade.
O programa terá, conforme o texto, a duração de 12 meses e poderá ser renovado por decreto do chefe do Poder Executivo, caso haja disponibilidade orçamentário financeira.
A gestão, a operacionalização e a supervisão do programa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), com recursos do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) ou do Tesouro Estadual.
A justificativa da matéria salienta ser assegurada a competência do Estado para legislar sobre a questão e a legitimidade do chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo.
“Sob o aspecto material, há compatibilidade da proposta com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual, uma vez que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito, sendo que a República Federativa do Brasil tem como um de seus objetivos fundamentais a redução das desigualdades sociais e regionais. Além disso, a alimentação e o transporte constituem direitos sociais a serem assegurados aos desamparados socialmente”, destaca o Governo de Goiás.

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