Goiás cria novo programa para renegociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD; veja condições
A iniciativa alcança débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025 e prevê condições diferenciadas conforme o perfil do contribuinte

O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual que permite a regularização de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com descontos expressivos em multas e juros. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (23) e estabelece que as adesões poderão ser feitas a partir de 1º de fevereiro de 2026.
A iniciativa alcança débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025 e prevê condições diferenciadas conforme o perfil do contribuinte. Estão incluídas empresas em recuperação judicial ou em situação de falência, que terão regras específicas para quitação dos valores em atraso. O prazo para adesão ao programa será de seis meses, contados a partir do início da vigência.
No caso do ICMS, o programa recebeu aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e segue parâmetros semelhantes aos do antigo Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024. A nova norma, porém, deixa explícito que a renegociação não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando a sobreposição de mecanismos de regularização fiscal.
Segundo a Secretaria da Economia, a criação do programa leva em conta um cenário econômico adverso, marcado por juros elevados, crédito mais caro e impactos sobre as exportações, fatores que pressionaram o caixa de empresas e contribuíram para o aumento da inadimplência. Para o secretário Francisco Sérvulo Freire Nogueira, as condições especiais buscam permitir a retomada da regularidade fiscal por parte dos contribuintes e, ao mesmo tempo, ampliar a previsibilidade das receitas estaduais. A secretária-adjunta Renata Noleto afirma que o modelo também simplifica o processo de adesão.
Descontos e condições
Para o ICMS, o pagamento à vista garante desconto de até 99% sobre multas e juros. No parcelamento, a redução varia de 40% a 90%, com prazo de até 120 parcelas. As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias poderão ter desconto de 90% no pagamento à vista ou de 30% a 80% no parcelamento. Empresas em recuperação judicial ou falência, classificadas com baixo grau de recuperabilidade, terão desconto mínimo de 70% e poderão parcelar o débito em até 180 vezes.
Já para o IPVA e o ITCD, o programa prevê desconto de 99% para quitação à vista. No parcelamento, a redução vai de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas.
O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 300 para débitos de ICMS e em R$ 100 para IPVA e ITCD. A expectativa do governo é que a medida contribua para reduzir o estoque de dívidas ativas e fortaleça o equilíbrio fiscal do Estado nos próximos anos.

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