Funcionária denuncia assédio sexual e empresa diz que foi "paquera"; Justiça condena
A empresa condenada é de Trindade e teria desacreditado a funcionária quando ela denunciou o caso no Setor de Recursos Humanos

Uma empresa varejista de Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia, foi condenada a pagar R$ 71 mil em indenização a uma funcionária que sofreu assédio sexual de um encarregado. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que classificou a situação como assédio e não como “paquera”, como alegado pela empresa.
O assédio começou quando a funcionária, que trabalhava como balconista, iniciou um período de seis meses de teste no açougue da empresa. Se aprovada, ela seria promovida com um aumento salarial. No início, o encarregado elogiava sua forma física e beleza, mas as investidas se intensificaram, incluindo tentativas de beijos e contato físico forçado.
Após ser reprovada no teste para açougueira, a funcionária começou a ser perseguida pelo encarregado, recebendo advertências frequentes. Incomodada com a situação, ela relatou o assédio ao setor de recursos humanos da empresa, mas suas alegações foram desacreditadas.
Ação Trabalhista
A funcionária entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente a uma “justa causa” do empregador. A empresa, ao saber do processo, alegou que a funcionária mentiu para enriquecer às suas custas, classificando a situação como “paquera” entre ela e o encarregado.
Decisões Judiciais
Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) excluiu a condenação, alegando que a funcionária não comprovou que as investidas eram indesejadas e repelidas. O TRT-GO concluiu que a funcionária teria consentido com as interações anteriores, desqualificando o assédio.
No TST, o relator do recurso destacou que o suposto consentimento muitas vezes ocorre por coação ou medo de perder o emprego. “O fato de ter tido consensualidade até certo ponto não quer dizer que esta prossiga no tempo. Pode ser que seja um não a partir dali”, ressaltou. O relator também criticou o TRT-GO por desconsiderar a palavra da funcionária, contrariando o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que valoriza as declarações de mulheres vítimas de violência.
Conclusão
O TST concluiu que a funcionária comprovou ser vítima de assédio sexual e que a empresa, ao não responder adequadamente às denúncias, colaborou para um ambiente de trabalho desequilibrado, violando os deveres previstos no art. 157 da CLT. A decisão ainda cabe recurso.

Secretário é afastado após denúncia de assédio e importunação sexual contra estagiária em Iguapó
A Prefeitura de Iguapó abriu uma sindicância para apurar a denúncia e confirmou o afastamento do secretário.

Câmera registra momento em que Toro conduzida por adolescente bêbado atinge casal; veja
A caminhonete teria avançado o sinal vermelho e atingido a motocicleta. Com a força da batida, o casal foi arremessado e ficou gravemente ferido.












