Frigorífico Goiás é processado por cartaz exposto em Goiânia: "Petista não é bem-vindo"
Para o Ministério Público, a conduta caracteriza prática discriminatória e abusiva contra consumidores.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ingressou com uma ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, com pedido de tutela de urgência, contra a Casa de Carnes Frigorífico Goiás. O processo foi movido após o estabelecimento exibir, em sua vitrine, um cartaz com mensagem considerada discriminatória direcionada a pessoas com convicção político-partidária.
Segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, autor da ação, o cartaz estampava a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”, associada a uma promoção de carne. Para o MP, a conduta caracteriza prática discriminatória e abusiva contra consumidores.
As investigações apontaram ainda que o representante legal do estabelecimento, Leandro Batista Nóbrega, confirmou publicamente a existência do cartaz. Em postagem no Instagram em 7 de setembro deste ano, ele reiterou a mensagem “não atendemos petista”. Já em 15 de agosto, publicou outra manifestação ofensiva, comparando o tamanho de camarões ao “cérebro de petista”.
O promotor destaca que a tentativa de diferenciar os termos “não é bem-vindo” e “proibido” não afasta o caráter discriminatório. “A prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente, violando a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Para o MPGO, a convicção político-partidária tem a mesma proteção jurídica que outras formas de discriminação vedadas pela Constituição, como as religiosas, raciais, étnicas, de gênero, idade ou condição social. O órgão cita o artigo 5º, inciso VIII, que assegura que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
No campo das relações de consumo, a ação aponta violação ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas, e ao artigo 37, parágrafo 2º, que considera abusiva qualquer publicidade discriminatória. Para o MP, o comportamento cria um ambiente hostil e constrangedor, configurando discriminação indireta.
Pedido de indenização de R$ 300 mil
Na ação, o MPGO pede que o estabelecimento retire imediatamente todas as mensagens discriminatórias — no prazo máximo de 24 horas a partir da intimação — e se abstenha de voltar a veiculá-las, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
No mérito, o órgão solicita a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil, valor que deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Também pede a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação em Goiás, reconhecendo o caráter discriminatório da conduta e assumindo o compromisso de não repeti-la.

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