Fotógrafa que entrou na Justiça contra noiva que a contratou para “cerimônia disfarçada” ganha processo
Na decisão, divulgada pelo TJGO na segunda-feira (8), ficou determinado que a noiva pagasse o valor adicional, mas foi negada a acusação de danos morais apresentada pela fotógrafa.

Uma noiva que contratou uma fotógrafa para registrar imagens do que chamou de "chá bar", mas que na verdade se tratava de uma cerimônia de casamento, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar um valor adcional pelos serviços prestados pela profissional. O casamento foi realizado em 8 de junho de 2023, em Goiânia.
Na decisão, divulgada pelo TJGO na segunda-feira (8), ficou determinado que a noiva pagasse o valor adicional, mas foi negada a acusação de danos morais apresentada pela fotógrafa. O recurso foi julgado em novembro de 2024. Ao recorrer, a defesa da noiva alegou que o evento era uma celebração informal, sem os detalhes típicos de um casamento tradicional, o que não foi considerado pela Justiça.
“O valor adicional requisitado reflete o acréscimo do trabalho e o cuidado especial necessário em eventos de casamento, especialmente considerando que se tratam de momentos específicos e irrepetíveis, como trocas de alianças, entradas e interações familiares”, afirmou a decisão.
Valores
Conforme consta no processo, o valor original do trabalho foi de R$ 2,2 mil, pagos com antecedência. Após finalizar o trabalho, a fotógrafa apresentou uma nova proposta no valor de R$ 5,8 mil e descontou os R$ 2,2 mil já pagos. A noiva argumentou que a cobrança adicional foi abusiva, pois, segundo ela, não houve alteração substancial nas condições do evento que justificasse o aumento do valor previamente acordado. O valor para fotografar o casamento era R$ 3,6 mil mais alto.
Segundo o portal G1, a defesa da noiva afirmou que não pretende mais recorrer da decisão, mas destacou que os noivos se casaram no civil e organizaram um almoço, no qual estavam vestidos de forma informal. "A fotógrafa foi contratada para cobrir uma pequena celebração, no período determinado, com dois fotógrafos", disse a advogada Pollyanna Fleury. Conforme a defesa, não foram feitas fotos da mesa de bolo, dos padrinhos ou dos convidados.
No entanto, conforme a decisão, a cerimônia contou com damas de honra, celebrante e outros elementos característicos de uma festa de casamento. A Justiça interpretou que o chá-bar é uma reunião pré-casamento organizada pelos amigos dos noivos, com o intuito de presentear o casal com itens para a nova casa, como bebidas e acessórios para drinks. O evento é descontraído, sem as formalidades de um casamento.
O juiz relator, Mateus Milhomem de Sousa, destacou que a proposta de reajuste feita pela fotógrafa, após o evento, seguiu os princípios de boa-fé e lealdade.

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